Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Câmara aprova projeto que vincula bolsistas de pesquisa à Previdência Social

Câmara aprova projeto que torna bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado segurados obrigatórios da Previdência Social, com alíquota de onze por cento

Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Ensino Superior
0:00
Carregando...
0:00
  • A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 18, um projeto de lei que vincula bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado à Previdência Social, tornando-os segurados obrigatórios.
  • O texto descreve que a pessoa com 16 anos ou mais que receba bolsa de formação ou de pesquisa pode contribuir, desde que seja bolsista de mestrado/doutorado ou de pós-doutorado em programa credenciado pela Capes ou aprovado por agência de fomento oficial.
  • A alíquota de contribuição é de 11% e incide apenas sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, com desconto feito pela agência de fomento até o dia 20 do mês seguinte.
  • A proposta veda a redução de bolsas concedidas por agências oficiais no exercício financeiro posterior à publicação da lei, cuja vigência começa 90 dias após a sanção.
  • O relator, deputado Ricardo Galvão, afirmou não haver impacto fiscal com a medida; a matéria segue para o Senado, e a Associação Nacional de Pós-Graduandos apoia o projeto.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 18, um projeto de lei que inclui bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado como segurados obrigatórios da Previdência Social. O texto segue para o Senado.

Conforme o dispositivo, passam a integrar a Lei da Previdência Social pessoas com 16 anos ou mais que atuem como bolsistas no Brasil ou no exterior, desde que estejam matriculadas em programa credenciado pela Capes ou em programa de pós-doutorado aprovado por agência oficial de fomento e recebam bolsa.

A alíquota de 11% incide apenas sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A agência de fomento deve arrecadar e recolher a contribuição até o 20º dia do mês seguinte ao da competência.

A proposta também impede a redução de bolsas concedidas por agências federais no exercício financeiro seguinte à publicação da lei. As regras valem 90 dias após sanção do presidente.

Situação atual e próximos passos

O relator, deputado Ricardo Galvão (Rede-SP), afirmou que não há impacto fiscal com a medida. A Associação Nacional de Pós-Graduandos apoia o projeto, destacando proteção social aos pesquisadoras e pesquisadores.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais