- Governo regulamenta o ECA Digital, com vigor desde 17 de março de 2026, e Lula assina três decretos detalhando a aplicação da lei.
- Um decreto regula o ECA Digital, sancionado em setembro de 2025, estabelecendo regras para aplicativos, jogos e redes sociais voltados a menores.
- Novo Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal, reunirá denúncias de crimes digitais.
- A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atuará na fiscalização de plataformas e responsabilizará operações que envolvam menores.
- Medidas visam proteção contra exploração, conteúdos impróprios e produtos proibidos; proíbe loot boxes em jogos infantis e restringe design manipulativo e aliciamento online.
Ao governo federal regulamenta o ECA Digital, criado para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. Nesta quarta-feira, 18 de março de 2026, o presidente Lula assinou três decretos detalhando a aplicação da lei, que já entrou em vigor no dia anterior, 17 de março.
Os decretos criam estruturas de fiscalização, com participação da Polícia Federal e da ANPD, para monitorar o cumprimento das regras e centralizar denúncias digitais. O Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente ficará ligado à PF para receber relatos de crimes digitais.
O ECA Digital estabelece obrigações para apps, jogos, redes sociais e serviços online que atuam no Brasil, com foco na navegação segura para menores. A norma prevê responsabilidade compartilhada entre empresas, Estado e famílias.
Entre as medidas, está a proibição de loot boxes em jogos voltados a crianças e adolescentes. A legislação também aborda design manipulativo e riscos como exploração comercial, exposição a conteúdos impróprios e acesso a álcool, tabaco e armas.
A lei reforça prazos de resposta das plataformas em casos de aliciamento, assédio e exploração sexual de menores. Além disso, regula conteúdos de apostas e pornografia, buscando reduzir a exposição de menores a esses temas.
Estrutura de fiscalização e atuação
O decreto que regulamenta o ECA Digital detalha mecanismos de aplicação prática para plataformas. A criação de canais de denúncia facilita o encaminhamento de casos às autoridades competentes.
A atuação da ANPD, segundo o terceiro decreto, foca na fiscalização de ambientes digitais e na responsabilização de empresas que descumprirem as normas. As medidas visam maior segurança jurídica no ecossistema online.
O Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente atuará em cooperação com órgãos de segurança pública e entidades civis. A medida centraliza o recebimento de denúncias e orienta ações preventivas e punitivas.
O conjunto de ações busca reduzir riscos como exploração comercial direcionada, violência exibida em conteúdos e acesso a conteúdos proibidos. A norma também trata de mecanismos de transparência e proteção de dados.
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