- Justiça Federal em Roraima condena garimpeiro por posse ilegal de ouro na Terra Indígena Yanomami, região do Xitei.
- Na condenação, ficou reconhecido o crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem autorização.
- O garimpeiro was flagrado em agosto de 2023 pela Força Nacional transportando dez vírgula cinco gramas de ouro escondidos em um recipiente de comprimidos, alegando ser para custear viagem.
- Conferiu-se que ele ficou oito dias na região de garimpo e decidiu retornar devido às más condições de trabalho.
- A pena de um ano e oito meses de detenção foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas) e o pagamento de dois salários mínimos a uma instituição com destinação social.
A Justiça Federal em Roraima condenou um garimpeiro por posse ilegal de ouro na Terra Indígena Yanomami, região do Xitei, em RR. A sentença reconheceu o crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem autorização ou licença.
O garimpeiro foi abordado em agosto de 2023 por agentes da Força Nacional na Base do Xitei. Ele transportava 10,5 gramas de ouro escondidos dentro de um recipiente de comprimidos. Na ocasião, afirmou que o minério seria usado para custear uma viagem de retorno a Boa Vista.
Em audiência, o réu relatou ter ido à região para trabalhar no garimpo e ter permanecido oito dias. Segundo ele, decidiu deixar o local porque as condições de trabalho não eram adequadas.
Condenação e penas
Com base em denúncia do Ministério Público Federal, o homem recebeu a pena de 1 ano e 8 meses de detenção. A decisão, porém, substituiu a privação de liberdade por duas penas restritivas de direitos pelo período da sentença.
Além disso, o condenado deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo tempo equivalente à pena, e pagar dois salários mínimos a uma instituição com destinação social.
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