- Gilmar Mendes anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen aprovada pela CPI do Crime Organizado, citando irregularidades e possível tentativa de contornar decisão anterior do STF.
- Ele determinou que órgãos como Banco Central, Receita Federal e Coaf não compartilhem informações com base no requerimento aprovado pela comissão.
- O ministro afirmou que a CPI repetiu na prática uma medida já reputada inconstitucional, apenas mudando o alvo formal.
- Também criticou a votação em bloco, sem análise individual dos casos, para medidas mais sensíveis, e disse que houve alertas na CPI sobre o risco de reversão.
- O fundo Arleen aparece em investigações por participação em operação envolvendo o resort Tayayá, no Paraná, ligado a uma empresa da família do ministro Dias Toffoli; decisão segue linha de entendimento anterior do STF.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou a quebra de sigilo do fundo de investimentos Arleen. A ação, aprovada pela CPI do Crime Organizado, foi considerada irregular e com possível tentativa de contornar decisão anterior da Corte.
A decisão, assinada nesta quinta-feira, 19, atende a pedido da defesa do fundo. O STF determinou que órgãos como Banco Central, Receita Federal e Coaf não repassem informações com base no requerimento aprovado pela comissão.
Para Gilmar Mendes, a CPI repetiu na prática uma medida já barrada pelo tribunal, apenas mudando o alvo formal. O ministro enfatizou que houve tentativa de driblar a decisão judicial por meios indiretos e que isso compromete a autoridade do Judiciário.
O voto também criticou a forma de votação. A quebra de sigilo foi aprovada em bloco, sem análise individual de cada caso, prática considerada inadequada para medidas sensíveis. O ministro ressaltou alertas da própria CPI sobre o risco de reverter a decisão.
O fundo Arleen surgiu em investigações relacionadas a uma operação envolvendo o resort Tayayá, no Paraná, ligado anteriormente a uma empresa da família do ministro Dias Toffoli. A decisão de Mendes segue entendimento já firmado pelo STF em casos semelhantes.
Entre na conversa da comunidade