- O Senado aprovou o PL 2942/2024, que permite ao Judiciário determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor em casos de alto risco à vida ou integridade da mulher, como medida protetiva de urgência.
- Em cidades sem juiz de plantão, o delegado poderá determinar o monitoramento, com avaliação de risco atual ou iminente; a medida também terá prioridade em casos de descumprimento de proteções anteriores.
- A vítima receberá um dispositivo de rastreamento que emite alerta para a mulher e para a polícia caso o agressor se aproxime ou desrespeite a área determinada.
- A proposta aumenta a punição se houver aproximação, remoção ou violação da tornozeleira sem autorização, e torna permanente o programa de monitoramento.
- O projeto eleva de 5% para 6% a cota do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher, para custear tornozeleiras e dispositivos de alerta.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024, que autoriza a imposição imediata de tornozeleira eletrônica ao agressor de mulheres em situação de violência doméstica quando houver alto risco à vida ou integridade da vítima. A medida é de aplicação rápida, em conjunto com outras medidas protetivas. A proposta segue para sanção presidencial.
O texto, de autoria dos deputados Fernanda Melchionna e Marcos Tavares, foi relatado pela senadora Leila Barros e aprovado sem alterações pelo Senado. A ideia é ampliar a proteção às vítimas, com monitoramento em tempo real e alertas em caso de aproximação do agressor.
Aprovação e objetivo
A imposição imediata da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves. O risco é considerado atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica. O objetivo é reforçar a proteção prevista na Lei Maria da Penha.
Rastreamento e comunicação
Além do monitoramento do agressor, a vítima recebe um dispositivo de rastreamento para avisos de aproximação. O sistema emite alertas simultâneos para a vítima e para a polícia quando o agressor sai da área permitida. A finalidade é acompanhar o cumprimento das restrições.
Punições e mudanças legais
O projeto prevê aumento de punição em casos de descumprimento das medidas protetivas. A aproximação da vítima, remoção ou violação da tornozeleira sem autorização judicial pode agravar a pena, elevando-a de um terço até metade do tempo de reclusão. A regra também se aplica com prioridade em situações de descumprimento de medidas anteriores.
Aplicação em cidades sem juiz
Em municípios sem comarca, o delegado de polícia poderá determinar o uso da tornozeleira. O delegado deve comunicar à Justiça a decisão em até 24 horas, que analisará a manutenção ou não da medida. A decisão judicial deve ser comunicada ao Ministério Público.
Recursos e campanhas
O projeto aumenta de 5% para 6% a cota do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao combate à violência contra a mulher. O dinheiro deve ser usado, principalmente, na compra e manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de alerta. Campanhas de enfrentamento também devem abordar procedimentos policiais, prevenção à revitimização e funcionamento das medidas protetivas.
Dados e contexto
A defesa da medida aponta números de violência contra a mulher como evidência de necessidade. Dados de órgãos de Justiça indicam milhares de casos e medidas protetivas concedidas no último ano. Relatos também destacam o feminicídio, com crescimento em alguns indicadores.
Como denunciar
Casos de violência podem ser denunciados pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, disponível 24 horas. Também há atendimento pelo WhatsApp e por e-mail, além de canais como delegacias de atendimento à mulher, Casas da Mulher Brasileira e serviços de polícia.
Observação
A proposta agora seguirá para a sanção presidencial para virar lei, mantendo a vigência após a publicação oficial.
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