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STF analisa lei que autorizou privatização da Sabesp

STF julga, em plenário virtual, a constitucionalidade da lei paulista que abriu a privatização da Sabesp, com ações que apontam risco ao erário e ao meio ambiente

O ministro Cristiano Zanin presidente o 2º dia de julgamento da trama golpista na Primeira Turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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  • O Supremo Tribunal Federal vai julgar, no plenário virtual, duas ações que contestam a lei paulista que autorizou a privatização da Sabesp, a partir desta sexta-feira (20).
  • O relator é o ministro Cristiano Zanin.
  • As ações foram apresentadas pelo PT, e por PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB, respectivamente, contestando princípios como competitividade e economicidade na privatização.
  • O PT afirma que a venda envolve apenas um concorrente, que ofereceu 67 reais por ação, o que poderia gerar lesão ao erário e depreciação do patrimônio público; as outras legendas apontam falta de estudos orçamentários e de normas de proteção ambiental, além de falhas na política tarifária.
  • Em 2024, o ministro Luís Roberto Barroso negou pedido de suspensão da privatização; o julgamento da constitucionalidade da lei no plenário virtual termina em 27 de maio.

O Supremo Tribunal Federal vai julgar a partir desta sexta-feira 20 duas ações que contestam a lei paulista que liberou a privatização da Sabesp. O caso será analisado no plenário virtual, com relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Uma das ações foi protocolada pelo PT, que argumenta violação de princípios como competitividade e economicidade. Alega que a venda ocorre ao único concorrente, que ofertou 67 reais por ação, preço abaixo do mercado, potencialmente lesivo ao erário.

Outra ação envolve PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB, que apontam ausência de estudos técnicos sobre impactos orçamentários, além de supostas falhas ambientais e de regulação da política tarifária.

A defesa do governo de São Paulo sustenta que a privatização obedece a norma legal e não depende de avaliação política pelo STF. Barroso, em 2024, negou suspensão do processo, afirmando que a Corte analisa violações constitucionais, não conveniência política.

O julgamento da constitucionalidade da lei continua no plenário virtual e encerra no dia 27 deste mês, segundo calendário da Corte.

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