- O ministro Alexandre de Moraes autorizou à Polícia Federal o compartilhamento de provas do inquérito que investiga Eduardo Bolsonaro com um PAD aberto contra ele.
- A PF publicou edital de citação para que Eduardo, servidor da corporação, responda ao processo disciplinar.
- Eduardo tem 15 dias para apresentar defesa após a publicação do edital.
- Ele está em “lugar incerto e não sabido” e não se apresentou ao local de lotação para retomar as atividades como servidor.
- O mandato de deputado dele foi cassado em dezembro de 2025 por excesso de faltas.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou o compartilhamento com a Polícia Federal de provas reunidas no inquérito que investiga Eduardo Bolsonaro, ex-deputado pelo PL-SP, em um processo administrativo disciplinar aberto contra ele na PF. A decisão aponta que o compartilhamento pode ser útil ao PAD, sendo razoável, adequado e pertinente.
A PF publicou na segunda-feira um edital de citação para Eduardo responder ao PAD. O ex-parlamentar, que também tem atuação como servidor, pode ter a demissão como desfecho do proceso. Moraes justificou que as provas já são públicas e podem subsidiar o andamento do procedimento.
O Ministério Público já havia sinalizado apoio à abertura de compartilhamento de provas colhidas em investigações criminais ou na instrução penal, entendimento sustentado pelo procurador-geral Paulo Gonet na semana passada. Eduardo está sujeito a prazos e defesas conforme o PAD.
PAD
Eduardo Bolsonaro está sob apuração por abandono de cargo, o que pode levar à demissão. Ele foi cassado no cargo de deputado em dezembro de 2025 por excesso de faltas e, desde então, não se apresentou ao local de lotação para retomar as atividades como servidor.
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