- Lula sancionou o PL antifacção com vetos, defendendo trechos que o MJSP considerou inconstitucionais durante a tramitação.
- Trechos criticados pelo governo, como o fim do auxílio-reclusão para familiares de presos e o cancelamento do título eleitoral em caso de prisão provisória, foram defendidos pelo presidente.
- A lei cria o tipo penal de “domínio social estruturado” com 11 condutas específicas e prevê de 20 a 40 anos de reclusão.
- O ministro da Justiça, Wellington Lima, informou que apresentará ao presidente um decreto para o combate ao crime organizado, ainda sem detalhes.
- O presidente também vetou mudanças na destinação de bens apreendidos do crime organizado e a equiparação da lei para infratores que não integrem organizações criminosas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o PL antifacção nesta terça-feira (24), com vetos. O texto cria o marco legal de combate ao crime organizado e foi elaborado pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP). Lula manteve a essência do projeto aprovado pela Câmara, mas retirou dispositivos contestados pela área técnica do MJSP.
Entre os pontos mantidos, estão trechos que o governo considerou essenciais para endurecer o combate às facções. O presidente afirmou que a medida reforça a responsabilidade de familiares de criminosos e defendeu a utilidade da lei para coibir práticas estruturais de crime organizado, mesmo com críticas técnicas a parte do texto.
A ministra Gleisi Hoffmann destacou o papel do Congresso na construção da norma e agradeceu o apoio da Câmara, ao mesmo tempo em que ressaltou a necessidade de atuação policial firme para enfrentar facções. O ministro Wellington Lima informou que apresentará um decreto de combate ao crime organizado nos próximos dias.
Vetos que seguem orientação técnica do MJSP
O governo vetou trechos que tratavam da destinação de bens apreendidos. A proposta previa que metade dos recursos fosse para o Fundo Nacional de Segurança Pública e metade para o Fundo Estadual. A defesa citou inconstitucionalidade e potencial perda de receita para a União.
Outro veto foi à possibilidade de enquadrar infratores na lei sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. A justificativa aponta risco de criminalizar pessoas envolvidas em protestos e movimentos sociais, o que poderia gerar insegurança jurídica.
Estrutura e conteúdo do marco legal
O PL sancionado cria o tipo penal de “domínio social estruturado”, com 11 condutas associadas ao controle de territórios, ao que o governo chamou de “novo cangaço” e ataques a serviços públicos. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão.
Entre na conversa da comunidade