- o presidente sancionou a Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 23, que autoriza farmácias dentro de supermercados.
- os medicamentos não podem ficar expostos em prateleiras comuns; a venda ocorre exclusivamente em espaço segregado e com infraestrutura própria de armazenagem, temperatura e ventilação.
- o ponto de venda precisa ser licenciados como farmácia ou drogaria, com fiscalização regulatória aplicável.
- é obrigatória a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, com segregação operacional e sanitária entre a farmácia e o varejo do supermercado.
- há possibilidade de venda de medicamentos por canais digitais, desde que observadas as normas sanitárias; os supermercados podem operar com identidade fiscal própria ou firmar contrato com redes de drogarias licenciadas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23). A norma autoriza a abertura de farmácias e drogarias dentro da área de venda de supermercados, com regras rígidas de fiscalização sanitária para evitar venda indiscriminada.
A medida busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo a loja como espaço segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. O ambiente do setor dentro do supermercado deverá ter estrutura própria para armazenamento, temperatura e ventilação adequadas.
Segundo especialistas, a lei flexibiliza formatos de varejo sem alterar o modelo sanitário do setor. A mudança é vista como aumento de concorrência e de capilaridade, mantendo, porém, as exigências regulatórias já aplicadas às farmácias.
Mudanças na prática
Não haverá venda direta de medicamentos em prateleiras comuns. A comercialização ocorre apenas em espaço físico segregado, exclusivo para a atividade farmacêutica, sem exposição em gôndolas.
O ponto de venda precisa funcionar como farmácia ou drogaria licenciada, sujeita ao arcabouço regulatório vigente. A presença de farmacêutico é obrigatória durante todo o horário de funcionamento.
A operação exige segregação operacional e sanitária, com controle de temperatura, rastreabilidade e estrutura física adequada. Dispensação de medicamentos especiais só ocorre após conclusão de pagamento ou via procedimentos que assegurem segurança.
A lei também permite o uso de plataformas digitais e comércio eletrônico para logística e entrega, desde que cumpridos os critérios sanitários. A norma aproxima o varejo de modelos internacionais, como redes que mantêm áreas distintas para farmacologia.
Gestão e fiscalização
Os supermercados poderão optar por dois modelos: operar a farmácia sob a mesma identidade fiscal ou firmar contrato com redes de drogarias licenciadas. Em ambos, não se admite exposição de medicamentos fora da área destinada à farmácia.
A medida mantém as exigências técnicas de consultórios farmacêuticos e a rastreabilidade, já aplicadas às farmácias de rua. A proposta é fruto do Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional.
Fontes destacam que a fiscalização buscará assegurar o cumprimento das normas de contenção de oferta irregular e de conservação dos medicamentos, dentro das regras sanitárias.
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