- STF marcou para quinta-feira (26) o julgamento que decidirá manter ou não a prorrogação da CPMI do INSS determinada pelo ministro André Mendonça.
- Mendonça entende que houve omissão inconstitucional da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso ao não ler a prorrogação dos trabalhos.
- O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, deveria ler o requerimento de prorrogação no prazo de quarenta e oito horas.
- Caso não seja cumprido, a CPMI poderá prorrogar seu funcionamento pelo tempo necessário, conforme regimento interno.
- O relatório final do relator Alfredo Gaspar já estava pronto, com mais de cinco mil páginas, e a continuidade dos trabalhos depende da extensão do prazo até o encerramento das investigações.
O STF marcou para quinta-feira (26) o julgamento que vai definir se fica mantida a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS, autorizada pelo ministro André Mendonça. A decisão envolve a leitura do requerimento de prorrogação pela Mesa Diretora do Congresso, considerada pelo magistrado como inconstitucional por omissão.
Mendonça entende que houve omissão deliberada da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso ao não apresentar a leitura da prorrogação. O ministro determinou que o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, leia o requerimento no prazo de 48 horas.
Caso a leitura não ocorra, a CPMI poderá ser prorrogada pelo tempo necessário, segundo o regimento interno. A decisão sustenta que a prorrogação pode ocorrer com base na deliberação da maioria da CPMI, caso haja inércia para cumprir o comando.
Os trabalhos da CPMI estavam previstos para encerrar no sábado (28). O relator Alfredo Gaspar informou que o relatório final possui mais de 5 mil páginas e já estaria pronto, mas depende de definição sobre a extensão do prazo.
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