- O STF retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre penduricalhos recebidos por servidores, como juízes e promotores, analisando decisões de Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos distintos.
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- Flávio Dino determinou que poderes revisem e suspendam pagamentos de parcelas acima do teto que não estejam previstas em lei, e proibiu novos atos que garantam penduricalhos ilegais.
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- Gilmar Mendes fixou que o Poder Judiciário e o Ministério Público só possam pagar penduricalhos previstos em lei federal.
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- O teto constitucional, hoje de R$ 46.366,19, regula o máximo de remuneração, mas há brechas entre verbas remuneratórias (submetidas ao teto) e indenizatórias (pagas integralmente, sem submeter ao teto).
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- Há falta de lei nacional que regulamente o tema; uma comissão técnica foi criada para propor uma regra de transição, com base em modelos de outros países.
O STF retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento das ações sobre os penduricalhos de servidores públicos, verbas indenizatórias acima do teto constitucional. Juízes, promotores e outros profissionais entram em foco em dois processos distintos. O debate envolve decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, iniciadas no fim de fevereiro.
Os temas centrais são a revisão e suspenso de pagamentos acima do teto e a necessidade de lei federal para regular as parcelas indenizatórias. Dino propôs que os três Poderes revisem pagamentos ilegais acima do teto e proibiu novos atos que garantam penduricalhos. Mendes, por sua vez, defendeu pagamento apenas de penduricalhos previstos em lei federal.
Limites e funcionamento do teto
A Constituição estabelece o teto de remuneração, atualmente em 46.366,19 reais para ministros do STF. Nenhum servidor pode exceder esse valor. A diferença entre parcelas remuneratórias e indenizatórias explica a margem para pagamentos acima do teto em alguns casos.
Verbas remuneratórias somam salário base, gratificações e adicionais e obedecem ao teto. Quando ultrapassam, ocorre o abatimento até o teto. Já as indenizatórias não integram o salário e, portanto, podem exceder o limite integralmente, como diárias, ajudas de custo e auxílio-maladia.
A regulamentação brasileira depende de lei nacional para tratar das penduricalhos, conforme previsto na Constituição. O Congresso não aprovou uma norma específica até o momento.
Retomada do julgamento
O retorno da pauta ocorreu após o início dos relatos dos relatores e a apresentação de argumentos. O presidente Edson Fachin explicou o contexto de mora regulatória, destacando a necessidade de uma lei nacional.
Demonstrações de representantes do Ministério da Fazenda, Câmara, Senado e PGR foram mencionadas como parte das discussões. A Câmara técnica consultiva pode propor uma regra de transição para o tema.
Dino destacou que o debate não atinge prerrogativas das categorias, enquanto Mendes enfatizou a complexidade da questão e a responsabilidade das próprias instituições no controle do tema. O STF aguarda votos dos ministros para avançar.
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