- O Tribunal Superior Eleitoral retomou nesta terça-feira o julgamento de Cláudio Castro, ex-governador do Rio de Janeiro, após ele deixar o cargo na segunda-feira, 23 de março de 2026.
- O processo discute se houve abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022, ligado a contratações do governo estadual por meio da Ceperj e da Uerj.
- O Ministério Público Eleitoral aponta contratação de temporários para favorecer a campanha de reeleição de Castro; o TRE-RJ já havia absolvido o governador em 2024.
- Mesmo com a renúncia, a avaliação envolve sanções pessoais, como a inelegibilidade, além de a Corte analisar mérito e impactos sobre outros agentes públicos, como o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar.
- A renúncia não encerra o caso: há risco de inelegibilidade de até 2030 e o tribunal pode julgar o mérito normalmente, mantendo a relevância para precedentes sobre uso da máquina pública.
O Tribunal Superior Eleitoral retoma nesta terça-feira o julgamento de Cláudio Castro, ex-governador do Rio de Janeiro. O processo analisa possível abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, ligado a contratações de órgãos estaduais. A renúncia de Castro, ocorrida na segunda-feira, não encerra o caso.
O TSE já tem dois votos pela cassação do diploma, no âmbito de recursos que discutem não apenas a permanência no cargo, mas sanções pessoais como inelegibilidade. O caso envolve ações ligadas a programas e contratações do governo estadual, incluindo estruturas do Ceperj e da Fundação Leão XIII.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, parte das admissões de servidores temporários pode ter favorecido a campanha de reeleição de Castro. O processo chegou ao TSE após o TRE-RJ ter absolvido o então governador em 2024. As apurações se iniciaram durante a campanha de 2022.
Renúncia não inviabiliza o julgamento, pois o tribunal avalia se houve uso indevido da máquina pública para influenciar o pleito. Também existem impactos potenciais sobre a inelegibilidade por até 8 anos e a cassação do diploma, com reflexos sobre outros agentes públicos.
Na prática, o TSE pode continuar a analisar o mérito das ações, mesmo com Castro fora do cargo. Precedentes do tribunal já tratam a inelegibilidade como efeito autônomo em casos de atuação irregular da administração pública.
O caso segue relevante para definir precedentes sobre uso da máquina pública em eventos eleitorais e para esclarecer o alcance de sanções aplicáveis a governantes e colaboradores próximos. A tramitação permanece em curso no TSE.
Entre na conversa da comunidade