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TST reconhece estabilidade para gestantes em contratos temporários

TST reconhece estabilidade provisória a gestantes contratadas por trabalho temporário, alinhando jurisprudência ao STF e definir modulação dos efeitos na sessão futura

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Foto: Creative Commons
  • O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira, alterar a jurisprudência e reconhecer a estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário, alinhando-se a decisão do Supremo Tribunal Federal.
  • A mudança ocorreu após a maioria do colegiado entender que o entendimento anterior estava superado pela decisão do STF.
  • O caso começou a ser julgado pelo Pleno em março de 2025, com voto do relator, ministro Breno Medeiros; a maioria, 14 votos, seguiu o relator.
  • A ministra Ives Gandra Martins propôs modulação dos efeitos da decisão; o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, suspendeu o julgamento para que a modulação seja discutida na próxima sessão, com a participação de Breno Medeiros.
  • A demanda envolvia uma promotora contratada por empresa de mão de obra temporária, buscando ampliar a proteção à gestante com base na saúde da mãe e do nascituro.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho alterou sua jurisprudência para reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário.

A mudança ocorreu na sessão desta segunda-feira, 23 de março de 2026, após a maioria dos ministros entender que o entendimento anterior estava superado por decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

O movimento surgiu a partir de um incidente de superação de precedente vinculante movido pela Segunda Turma do TST, em recurso de uma promotora contratada por uma empresa de mão de obra temporária.

O objetivo foi atualizar a interpretação da Corte diante de mudanças relevantes na legislação e na jurisprudência.

O caso teve início no julgamento que começou em março de 2025, sob o voto do relator, ministro Breno Medeiros. Ele sustentou que a decisão do STF amplia o direito constitucional à maternidade, tornando incompatível a antiga posição do TST.

O argumento também enfatizou a proteção à gestante por razões jurídicas, sociais e de saúde da mãe e do nascituro, ampliando a abrangência da garantia.

Ao final da sessão de segunda-feira, a maioria do Pleno — 14 votos — acompanhou o relator. Antes da proclamação do resultado, o ministro Ives Gandra Martins apresentou a proposta de modulação dos efeitos da decisão, para definir desde quando a norma passa a valer.

Como o relator não estava presente, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, suspendeu o julgamento para inserção da discussão da modulação na próxima sessão, com a participação de Breno Medeiros.

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