- A Câmara dos Deputados aprovou, em 25 de março de 2026, o projeto de lei que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal de devedores de pensão alimentícia em casos de suspeita de ocultação de bens.
- O texto é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e seguirá para análise do Senado.
- O parecer aprovado foi da relatora Natália Bonavides (PT-RN), que apresentou substitutivo expandindo o conteúdo da proposta original.
- A nova versão inclui medidas de proteção trabalhista a mulheres vítimas de violência doméstica e ampliação de direitos previdenciários.
- A proposta altera o Código de Processo Civil para permitir a quebra de sigilo quando houver indícios de que o padrão de vida do devedor não condiz com a renda declarada, sendo medida excepcional para assegurar o valor da pensão.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25 de março de 2026), projeto que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal de devedores de pensão alimentícia em caso de indícios de ocultação de bens. A medida passa a valer mediante decisão judicial, com objetivo de assegurar o valor da pensão compatível com a real capacidade financeira.
O texto é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e recebeu parecer substitutivo da relatora Natália Bonavides (PT-RN). A líder reformou o projeto original para ampliar o alcance, incluindo proteção trabalhista a mulheres vítima de violência doméstica e expansão de direitos previdenciários.
A alteração ao Código de Processo Civil permite ao juiz determinar a quebra de sigilo quando houver indícios de discrepância entre o padrão de vida do devedor e a renda declarada. A prática é apresentada como excepcional, reservada a casos em que haja suspeita de sonegação de recursos da pensão.
Medida excepcional e escopo
O objetivo é evitar distorções no valor da pensão e reforçar o cumprimento das obrigações. A proposta ainda será analisada pelo Senado, antes de seguir para sanção presidencial.
Segundo a Câmara, o instrumento não substitui outras ações, mas atua como mecanismo de apuração quando necessário. A decisão judicial dependerá de cada caso e de evidências relevantes apresentadas às autoridades.
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