- O Supremo Tribunal Federal decidiu pelo fim de diversos auxílios financeiros pagos a juízes e procuradores, com suspensão imediata conforme decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, mantendo o teto de 35% do salário (R$ 46,3 mil).
- Auxílios cortados incluem moradia, alimentação, combustível, natalidade, creche, licença compensatória e outros benefícios listados na decisão.
- Os penduricalhos previstos em lei federal continuam válidos, mas também passam a obedecer ao limite de 35% do teto, equivalente a R$ 16,2 mil.
- Retroativos desses benefícios, reconhecidos por decisões anteriores a fevereiro de 2026, podem ser pagos.
- O adicional por tempo de serviço foi mantido, limitado a 35% do teto e somável a outros penduricalhos, podendo levar salários de até R$ 78,8 mil para juízes e promotores em fase final de carreira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), pela suspensão de uma série de auxílios financeiros concedidos a juízes e membros do Ministério Público de todo o país. A medida acompanha a limitação dos chamados penduricalhos a 35% do salário de referência do ministro, correspondente ao teto constitucional de 46,3 mil reais.
A Corte afirmou que alguns benefícios são inconstitucionais e devem ser interrompidos de imediato. A suspensão se aplica a pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, não abrangendo leis federais.
Benefícios cortados
- Auxílios natalinos
- Auxílio combustível
- Licença compensatória por acúmulo de acervo
- Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade
- Auxílio moradia
- Auxílio alimentação
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
- Assistência pré-escolar
- Licença remuneratória para curso no exterior
- Gratificação por encargo de curso ou concurso
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Auxílio natalidade
- Auxílio creche
Vantagens mantidas
O STF manteve pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal, limitados a 35% do teto, ou seja, cerca de 16,2 mil reais. Também foram autorizados retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026. O adicional por tempo de serviço continua vigente, acrescido de 5% ao salário por ano trabalhado, também limitado a 35%. Quando somado a outros penduricalhos, pode chegar a salários de até 78,8 mil reais mensais para juízes e promotores em fase final de carreira.
Penduricalhos mantidos
- Diárias
- Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
- Pro labore pela atividade de magistério
- Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
- Indenização de férias não gozadas
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
A decisão do STF, tomada por unanimidade, estabelece o novo teto de 35% para os penduricalhos, com efeitos sobre pagamentos já determinados por decisões administrativas ou leis estaduais. O tema segue em análise para a aplicação prática em diferentes esferas do poder.
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