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Penduricalhos cortados e mantidos após decisão do Supremo

STF define fim de auxílios como moradia e combustível para juízes e promotores, com teto de 35% do subsídio; penduricalhos federais seguem com retroativos até fev/2026

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
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  • O Supremo Tribunal Federal decidiu pelo fim de diversos auxílios financeiros pagos a juízes e procuradores, com suspensão imediata conforme decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, mantendo o teto de 35% do salário (R$ 46,3 mil).
  • Auxílios cortados incluem moradia, alimentação, combustível, natalidade, creche, licença compensatória e outros benefícios listados na decisão.
  • Os penduricalhos previstos em lei federal continuam válidos, mas também passam a obedecer ao limite de 35% do teto, equivalente a R$ 16,2 mil.
  • Retroativos desses benefícios, reconhecidos por decisões anteriores a fevereiro de 2026, podem ser pagos.
  • O adicional por tempo de serviço foi mantido, limitado a 35% do teto e somável a outros penduricalhos, podendo levar salários de até R$ 78,8 mil para juízes e promotores em fase final de carreira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), pela suspensão de uma série de auxílios financeiros concedidos a juízes e membros do Ministério Público de todo o país. A medida acompanha a limitação dos chamados penduricalhos a 35% do salário de referência do ministro, correspondente ao teto constitucional de 46,3 mil reais.

A Corte afirmou que alguns benefícios são inconstitucionais e devem ser interrompidos de imediato. A suspensão se aplica a pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, não abrangendo leis federais.

Benefícios cortados

  • Auxílios natalinos
  • Auxílio combustível
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo
  • Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade
  • Auxílio moradia
  • Auxílio alimentação
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
  • Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
  • Assistência pré-escolar
  • Licença remuneratória para curso no exterior
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso
  • Indenização por serviços de telecomunicação
  • Auxílio natalidade
  • Auxílio creche

Vantagens mantidas

O STF manteve pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal, limitados a 35% do teto, ou seja, cerca de 16,2 mil reais. Também foram autorizados retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026. O adicional por tempo de serviço continua vigente, acrescido de 5% ao salário por ano trabalhado, também limitado a 35%. Quando somado a outros penduricalhos, pode chegar a salários de até 78,8 mil reais mensais para juízes e promotores em fase final de carreira.

Penduricalhos mantidos

  • Diárias
  • Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
  • Pro labore pela atividade de magistério
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
  • Indenização de férias não gozadas
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

A decisão do STF, tomada por unanimidade, estabelece o novo teto de 35% para os penduricalhos, com efeitos sobre pagamentos já determinados por decisões administrativas ou leis estaduais. O tema segue em análise para a aplicação prática em diferentes esferas do poder.

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