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PL Antifacção endurece pena para economia paralela

PL Antifacção endurece penas por domínio social estruturado na economia paralela; operação Carbono Oculto desmantela esquema bilionário no setor de combustíveis

A nova Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (conhecida como Lei Raul Jungmann), combate a economia paralela e o poder financeiro das organizações criminosas por meio de uma abordagem multidimensional que atinge desde a exploração de serviços básicos até a movimentação de ativos digitais e a manutenção de empresas de fachada.
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  • A Lei nº 15.358 foi sancionada e publicada, endurecendo a pena para a economia paralela ligada a organizações criminosas, com crimes punidos entre vinte e quarenta anos de prisão.
  • O crimes envolve domínio social estruturado por meio de violência ou ameaça para controlar atividades econômicas, comerciais, serviços públicos e comunitários, incluindo áreas sob influência de milícias.
  • A legislação combate exploração de serviços básicos, movimentação de ativos digitais e empresas de fachada, com agravantes para extração ilegal de recursos minerais e exploração de florestas e terras de preservação.
  • A operação Carbono Oculto, realizada em vários estados, desmantelou um esquema bilionário de fraudes no setor de combustíveis com participação do Primeiro Comando da Capital, revelando infiltração de facções no mercado.
  • A lei autoriza o bloqueio de bens, incluindo ativos digitais, e proíbe operações em corretoras de criptoativos; cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas para mapear integrantes, colaboradores e financiadores.

A lei que integra o PL Antifacção foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24). O texto, agora Lei nº 15.358, endurece penas para crimes que imponham domínio sobre atividades econômicas por meio de violência ou ameaça, com foco na economia paralela promovida por organizações criminosas. A norma pretende coibir exploração de serviços básicos e a influência financeira dessas organizações em atividades cotidianas.

Entre os pontos da nova legislação, destaca-se a definição de crime de domínio social estruturado, que pune a imposição de controle sobre atividade econômica, comercial ou de serviços públicos e comunitários, violando a ordem econômica. A partir da lei, crimes nesse campo podem ter penas entre 20 e 40 anos de prisão, conforme a gravidade e a finalidade econômica.

Ampliação do quadro penal

O texto também amplia as hipóteses de punição para exploração de recursos naturais e atividades ambientais ilegais, como extração de minerais e exploração não autorizada de florestas e áreas de preservação. Além disso, a lei estabelece mecanismos de bloqueio de bens, inclusive ativos digitais, e proíbe operações em corretoras de criptoativos quando houver indícios de participação de organizações criminosas.

Desdobramentos operacionais

A lei cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas para mapear integrantes, colaboradores e financiadores, bem como ramificações operacionais e financeiras. Em paralelo, a megaoperação Carbono Oculto, realizada em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso, desmantelou um esquema bilionário de fraudes no setor de combustíveis envolvendo o PCC.

Impacto financeiro e tecnológico

As novas prerrogativas permitem à justiça decretar indisponibilidade de bens e ativos digitais ligados aos investigados, além de restringir operações de empresas do setor financeiro não autorizadas. A ação visa restringir a atuação de organizações criminosas em serviços de distribuição de internet, televisão a cabo e postos de gasolina, entre outros setores.

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