- Lula sancionou a Lei nº quinze mil trezentos e cinquenta e oito, o chamado Lei Raul Jungmann, criando um novo marco legal para o combate ao crime organizado, incluindo domínio social e organização criminosa ultraviolenta.
- A pena para organização ultraviolenta fica entre vinte e quarenta anos de reclusão, com novas penas previstas para crimes ligados, como homicídio ou tráfico; atos preparatórios podem receber penas próximas às do crime consumado.
- A investigação terá prazos mais rígidos: inquéritos em até noventa dias se o indiciado estiver preso e até trezentos e setenta dias se estiver solto; a simples integração, financiamento ou comando já pode justificar prisão preventiva.
- O texto prevê o cancelamento de título de eleitor de pessoas sob prisão provisória por crimes previstos na lei e obriga lideranças a cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, com monitoramento de visitas.
- No plano econômico, há perdimento extraordinário de bens, Ação Civil de Perdimento de Bens, bloqueio de contas, transações pelo Pix e atividades em corretoras de criptoativos; há ainda possibilidade de intervenção de empresas ligadas a atividades ilícitas e criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.358, conhecida como Lei Raul Jungmann, nesta terça-feira (24). O objetivo é endurecer o marco legal de combate ao crime organizado. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e entra em vigor conforme a lei.
A norma tipifica a organização criminosa ultraviolenta, formada por três ou mais pessoas que usam violência grave ou ameaça para controlar território, intimidar populações ou afetar serviços essenciais. A reclusão prevista varia de 20 a 40 anos, com penas adicionais para crimes associados como homicídio ou tráfico.
A lei criminaliza o domínio social, punindo a imposição de regras sobre moradores, a inauguração de barricadas para impedir ação policial e o controle ilícito de atividades econômicas e serviços públicos. Atos preparatórios também recebem penas próximas às do crime consumado.
Novas tipificações e penas severas
Ação considera organização criminosa ultraviolenta, com foco na violência para controle territorial. Em casos assim, a pena de reclusão fica entre 20 e 40 anos, acrescida de penas por crimes conexos. A norma reforça o combate a violência, extorsões e ataques a serviços públicos.
Agilidade na investigação e prisões
A lei estabelece prazos definidos para inquéritos envolvendo facções: 90 dias se o indiciado estiver preso e 270 dias se estiver solto. A integração, financiamento ou comando de organização ultraviolenta pode justificar prisão preventiva por risco à ordem pública.
Mudanças no sistema penal e eleitoral
O Código Eleitoral passa a prever o cancelamento do título de eleitor de quem estiver em prisão provisória por crimes previstos nesta lei. Lideranças de facções devem cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, com monitoramento audiovisual de visitas.
Asfixia financeira e ativos digitais
O novo marco autoriza o perdimento extraordinário de bens e cria a Ação Civil de Perdimento de Bens para extinção de ativos ligados a atividades criminosas. Contas bancárias, transações via Pix e operações de criptoativos podem ser bloqueadas ou atingidas. Empresas que se beneficiem de atividades ilícitas podem ser alvo de intervenção judicial imediata, com afastamento de sócios. O Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas centraliza informações de membros, financiadores e colaboradores em todo o país.
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