- O Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 6 de 2024, que cria um processo nacional para o desmembramento de territórios entre municípios, com aprovação final sujeita à sanção presidencial.
- O objetivo é corrigir disputas territoriais, sem a criação de novas cidades, mantendo o foco na redistribuição de áreas entre municípios já existentes.
- O procedimento começa na Assembleia Legislativa com a elaboração de um Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e segue para plebiscito nos municípios envolvidos.
- Caso o plebiscito aprove a mudança, o Estado ficará responsável por editar a lei que fixa os novos limites; a distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ocorrerá apenas no exercício financeiro seguinte.
- O autor da proposta é o deputado Rafael Simoes (União Brasil-MG). A regra prevê ainda que, se o plebiscito for rejeitado, uma nova consulta só pode ocorrer após quatro anos, podendo o processo ocorrer em anos eleitorais.
O Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLP) que cria um procedimento nacional para o desmembramento de territórios entre municípios. A votação ocorreu nesta quarta-feira, 25 de março de 2026, em Brasília. A proposta surge para reduzir conflitos administrativos e dar segurança jurídica às alterações de limites.
O texto estabelece que o processo se inicie na Assembleia Legislativa com um Estudo de Viabilidade Municipal (EVM). Em seguida, haverá plebiscito para consultar a população dos municípios envolvidos. Se aprovado, o Estado ficará responsável pela edição da lei que fixa os novos limites.
A redistribuição de recursos, como o FPM, ocorrerá apenas no exercício financeiro seguinte à mudança. A proposição é de autoria do deputado Rafael Simoes (União Brasil-MG) e veda a criação de novos municípios em qualquer hipótese.
Caso o plebiscito rejeite a proposta, uma nova consulta só poderá ocorrer após quatro anos. O projeto também permite que o processo ocorra em anos eleitorais, desde que respeitados os demais trâmites.
Segundo o autor, a regulamentação federal ausente desde a Emenda Constitucional nº 15 de 1996 dificultava alterações territoriais, impactando serviços públicos e a arrecadação local. A proposta busca destravar mudanças sem estimular a criação de novas cidades.
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