- O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que cria o crime de vicaricídio, homicídio contra filhos, pais ou dependentes diretos de uma mulher com o fim de lhe causar sofrimento, punição ou controle.
- O texto inclui o vicaricídio na lei de crimes hediondos e na lista de violência doméstica, com penas de 20 a 40 anos de reclusão.
- As penas podem aumentar em até um terço (mínimo seis anos) se o crime ocorrer na presença da vítima, contra criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
- A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e foi apresentada pela deputada Laura Carneiro para preencher uma omissão no Código Penal brasileiro.
- O debate incluiu a defesa de ampliar a tipificação para casos em que a vítima masculina seja o alvo, mas, na prática, a medida foi aprovada apenas para ataques contra mulheres.
O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que cria o crime de vicaricídio, ou seja, homicídio praticado contra filhos, pais ou dependentes diretos de uma mulher com o objetivo de lhe causar sofrimento, punição ou controle. A proposta segue para sanção do presidente Lula.
O texto altera o Código Penal, incluindo o vicaricídio na lei de crimes hediondos e na lista de violência doméstica. As penas vão de 20 a 40 anos de reclusão e podem aumentar em até um terço em situações específicas.
O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro, com o objetivo de sanar falha legislativa na tipificação desse tipo de crime. A aprovação ocorreu após um episódio envolvendo um secretário em Itumbiara (GO) que matou dois filhos e, em seguida, tirou a própria vida.
Contexto e desdobramentos
Durante a tramitação, houve debate sobre ampliar a punição para casos em que mulheres assassinem filhos com o objetivo de atingir homens. Parlamentares de diferentes espectros defenderam, mas a proposta de abranger também ataques contra homens não avançou na sessão.
A Câmara já havia aprovando o texto, que agora depende da sanção presidencial. Não houve alterações significativas no conteúdo aprovado pela etapa anterior, mantendo as regras de pena e as situações que podem majorar a punição.
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