- STF definiu regra para limitar penduricalhos pagos a servidores, mantendo teto de R$ 46.366 e limitando adicionais a até 70% desse valor.
- A soma de benefícios não pode exceder 70% do teto, divididos em dois blocos de 35%: 35% por valorização por tempo de carreira e 35% de verbas indenizatórias (diárias, ajudas de custo e similares).
- A medida prevê economia de mais de R$ 7 bilhões por ano nas folhas de pagamento, abrangendo judiciário e Ministério Público em âmbito federal e estadual.
- Benefícios devem estar previstos na lei; a regra servirá como parâmetro para outras carreiras do serviço público, até edição de lei pelo Congresso.
- A decisão suspende de imediato o pagamento de verbas retroativas a integrantes do judiciário e do Ministério Público; há expectativa de não tratamento do tema neste ano eleitoral.
O STF definiu regras para limitar os chamados penduricalhos pagos a servidores públicos. A decisão mantém o teto de R$ 46.366,00 e restringe o total de adicionais a 70% desse teto, com impacto direto nas folhas de pagamento.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin atuaram como relatores das ações sobre a legalidade dos penduricalhos. Os demais membros seguiram o entendimento apresentado pelos relatores. Benefícios ao judiciário e ao Ministério Público terão regime de transição.
Detalhes da regra
A soma das vantagens não pode exceder 70% do teto, dividida em blocos de 35% cada: 35% por valorização por tempo na carreira e 35% de verbas indenizatórias, como diárias e ajudas de custo. O teto máximo fica em 32.456,33 reais. Todo adicional precisa ter base legal.
A medida não envolve apenas o Judiciário e o MP, atingindo também outras carreiras do serviço público. A expectativa é de economia superior a 7 bilhões de reais por ano nas folhas de pagamento, considerando órgãos federais e estaduais.
A decisão vale como parâmetro até que o Congresso edite uma lei específica. Não há previsão de tramitação neste ano, segundo a cúpula do Legislativo. A medida suspende de imediato o pagamento de verbas retroativas a integrantes do judiciário e do Ministério Público.
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