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STF limita penduricalhos a 35% dos salários de ministros da Corte

STF fixa teto de 35% para penduricalhos de magistratura e define regras de transição até lei regulamentar, suspendendo retroativos até decisão final

STF define regras de transição para o pagamento de penduricalhos até que o Congresso aprove uma lei sobre o tema. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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  • O STF formou maioria para limitar as verbas indenizatórias (penduricalhos) a 35% do salário dos ministros, fixado em R$ 46,3 mil.
  • A tese estabelece regras de transição até que o Congresso aprove uma lei para regulamentar o tema.
  • São listados benefícios já previstos em lei que poderão compor o teto, com parcela de valorização por tempo de serviço de até 35%.
  • Pagamentos retroativos reconhecidos até 31 de janeiro de 2026 ficam suspensos até definição de critérios em resolução conjunta pelo CNJ e CNMP, podendo ser aprovados apenas por decisão do STF em casos específicos.
  • Outros auxílios e vantagens já previstos passam a ser considerados inconstitucionais e devem cessar imediatamente.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para fixar um teto de 35% sobre o salário dos ministros para as verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos. O salário-base dos ministros é de 46,3 mil reais. A decisão estabelece regras de transição até que o Congresso aprove uma lei que regulamente o tema.

Os relatores, incluindo Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, apresentaram voto conjunto defendendo o corte progressivo de benefícios até o limite. Os ministros destacaram a necessidade de enfrentar os valores elevadíssimos de penduricalhos observados em instituições de Justiça e Ministério Público.

Moraes apontou uma defasagem de 37% no subsídio de membros do Judiciário por uma suposta omissão constitucional, após revisar revisões previstas na Constituição. Ele avaliou que houve abuso em alguns casos e destacou a existência de uma lacuna regulatória que precisa ser corrigida.

O relator Dino ressaltou que a tese cria uma trava para o futuro, vedando a criação de parcelas extras por meio de atos administrativos. Ele ressaltou que autonomia administrativa não pode significar soberania financeira.

Limites para penduricalhos do Poder Judiciário

A proposta define uma parcela de valorização por tempo de serviço, de 5% do subsídio a cada cinco anos, até o teto de 35%. A soma total dos benefícios permanece sob esse teto, cuja fixação ocorrerá por meio de resolução conjunta do CNJ e do CNMP após auditoria.

Entre os benefícios listados como já fixados em lei, constam diárias, ajuda de custo em remoção, gratificações por exercício em comarcas de difícil provimento e pagamento de valores retroativos reconhecidos em decisões judiciais ou administrativas até fevereiro de 2026.

Fica definida a suspensão dos valores retroativos até a definição dos critérios em resolução conjunta. Decisões do STF poderão autorizar pagamentos retroativos apenas em casos transitados em julgado.

Penduricalhos adicionais, como auxílios natalinos, de combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, auxílio moradia e outros, são considerados inconstitucionais com cessação imediata. A norma também veda a conversão de licenças-prêmio em pecúnia ou de demais licenças sem autorização expressa.

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