- STF retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre o pagamento de penduricalhos, cujas somas aos salários podem ultrapassar o teto de R$ 46,3 mil.
- O tema ficou em análise após suspensão, para avaliar regras de transição para as verbas extrateto pela comissão criada pelo tribunal.
- A votação vai decidir se as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam os pagamentos, serão mantidas pelo plenário.
- Em cinco de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos não previstos em lei, com efeito para Judiciário, Legislativo e Executivo de todas as esferas, com prazo de sessenta dias para revisão.
- A comissão informou que o Judiciário e o Ministério Público pagam cerca de R$ 17 bilhões acima do teto e sugeriu usar critérios da Receita Federal para definir verbas indenizatórias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Esses benefícios, concedidos a servidores públicos, quando somados ao salário, podem exceder o teto remuneratório de R$ 46,3 mil.
O caso foi iniciado no mês anterior, mas ficou suspenso para aguardar o resultado de uma comissão criada pelo STF para avaliar regras de transição para as verbas extrateto. A pauta coloca em foco a compatibilidade desses adicionais com o teto constitucional.
Nesta sessão, deve-se votar se as medidas adotadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam os pagamentos, ficam mantidas pelo plenário. Em 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos não previstos em lei e estabeleceu prazo de 60 dias para revisão e suspensão em todas as esferas federais, estaduais e municipais. Em seguida, Gilmar Mendes também suspendeu os pagamentos a juízes e membros do Ministério Público.
Comissão
A comissão responsável pela análise dos penduricalhos encerrou os trabalhos nesta semana. Segundo o diagnóstico técnico, o Judiciário e o Ministério Público juntos pagam cerca de R$ 17 bilhões acima do teto. O relatório recomenda a adoção de critérios da Receita Federal para definir o que pode ser considerado verbas indenizatórias.
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