- O TCU aliviou parte das sanções de condenados por superfaturamento em contrato da Petrobras para obras da Revap, com análise de 16 envolvidos e alívio parcial ou integral a seis recorrentes, incluindo três ex-funcionários da Petrobras.
- Entre os beneficiados estão o ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, e o ex-coordenador da comissão de negociação do aditivo do contrato, Jorge Alberto Merola Faria; o núcleo da condenação de 2019 foi mantido.
- O relator, ministro Jorge Oliveira, explicou que houve contribuição para o prejuízo, mas não ficou comprovado dolo ou participação consciente em esquema, aplicando-se o princípio da proporcionalidade.
- O ex-gerente executivo de Abastecimento, José Carlos Cosenza, teve a responsabilização excluída, com contas julgadas regulares e quitação, por considerar-se que sua assinatura era técnica e não validava preços.
- Gabrielli teve multa reduzida para R$ 97 mil e Merola para R$ 25 mil, além do afastamento da pena de inabilitação para ambos. A decisão preserva o prejuízo apurado e a responsabilização das empresas e dirigentes.
O TCU aliviou parte das sanções impostas a condenados por superfaturamento em contrato da Petrobras para obras da Revap, na Refinaria Henrique Lage, em São José dos Campos (SP). A revisão ocorreu ao analisar recursos de 16 envolvidos e resultou em alívio parcial ou integral para 6 deles.
Entre os beneficiados estão ex-funcionários da Petrobras, incluindo o ex-presidente José Sérgio Gabrielli de Azevedo. O tribunal manteve o núcleo da condenação de 2019, que apontou superfaturamento para adequar a refinaria à legislação ambiental e viabilizar novos derivados de petróleo.
A decisão redefiniu sanções com base em uma nova avaliação do grau de responsabilidade de cada agente. O relator, ministro Jorge Oliveira, explicou que a assinatura de alguns ex-funcionários limitou-se a aspectos técnicos, sem validação de preços, o que favoreceu a análise.
Beneficiados e mudanças
José Carlos Cosenza, ex-gerente executivo de Abastecimento, teve sua responsabilização pela perdas excluída. A decisão o isenta de débito e quita suas contas, com ressalva de validade técnica do projeto. Oliveira destacou que não houve prova segura de contribuição direta ao superfaturamento.
Gabrielli de Azevedo e Jorge Merola Faria tiveram redução de responsabilidade. O relator afirmou que houve contribuição para o prejuízo, mas sem dolo ou participação consciente em esquema. A aplicação do princípio da proporcionalidade foi defendida para evitar punição desproporcional.
Com isso, Gabrielli passou a pagar multa de R$ 97 mil e Merola, R$ 25 mil. Também houve o afastamento da pena de inabilitação para ambos, conforme o novo entendimento. Parâmetros de prejuízo e de responsabilização foram mantidos, apenas ajustados pela nova leitura de culpa.
Esta reavaliação mantém o equilíbrio entre responsabilidade administrativa e sanções proporcionais, sem alterar o entendimento sobre o dano apurado pela Revap. A decisão preserva o necessário para a conclusão do caso conforme o TCU.
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