- O ministro Gilmar Mendes criticou quebras de sigilo da CPMI do INSS sem fundamentação, afirmando que são inconstitucionais e que há “dicionários de abuso” nas comissões.
- O STF julga se mantém ou derruba a prorrogação da CPMI do INSS por até 120 dias, decisão já tomada pelo ministro André Mendonça.
- Mendes citou que vazamentos são ilegais e de forma contundente pediu atuação fundamentada dos juízes.
- O caso envolve a prorrogação da CPMI e a necessidade de o Congresso respeitar limites do Judiciário sobre o Legislativo.
- A ordem de Mendonça para o Congresso estender o prazo gerou controvérsia: Davi Alcolumbre ainda não anunciou cumprimento, e houve questionamento sobre quando o prazo de 48 horas começou a contar.
O ministro do STF Gilmar Mendes criticou nesta quinta-feira, 26 de fevereiro de 2025, quebras de sigilo da CPMI do INSS sem fundamentação, consideradas inconstitucionais pelo magistrado. O plenário físico do STF julga se mantém ou derruba a decisão de André Mendonça sobre a prorrogação da CPMI por até 120 dias.
Mendes afirmou que as CPIs têm um dicionário de abuso e que é preciso combater as más práticas. Ele ressaltou que é ilegal violar sigilos e classificou as ações como deploráveis e criminosas. O ministro Alexandre de Moraes chegou a classificar a conduta como criminosa durante a fala.
O ministro mencionou o caso do banqueiro Daniel Vorcaro, cuja conversa íntima teria sido divulgada, para ilustrar o que chamou de furto de privacidade. Mendes destacou que decisões judiciais devem ter fundamentação para não gerar NADA jurídico.
Prorrogação da CPMI
A questão envolve se o Judiciário pode permitir a prorrogação da CPMI do INSS sem extrapolar os limites da atuação sobre o Legislativo. Ao mesmo tempo, a sociedade aguarda posicionamento sobre o apoio às investigações.
A determinação de Mendonça para o Congresso ampliar o prazo foi publicada na segunda-feira, 23, com a ordem de que o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, leia o requerimento de prorrogação em 48 horas. A leitura não ocorreu até quarta-feira, 25, segundo relatos da CPMI.
Integrantes da CPMI pediram explicações sobre o momento em que o prazo de 48 horas começou a contar, após a decisão de Mendonça. O tema permanece em avaliação pelo STF e pelos setores envolvidos na comissão de inquérito.
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