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Moraes restringe compartilhamento de dados do Coaf

Moraes restringe repasse de dados do Coaf a investigações criminais formais; exige identificação da investigada e pode anular repasses já realizados

Ministro Alexandre de Moraes durante a sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • Moraes restringe o compartilhamento de dados do Coaf, aplicável a pedidos de envios solicitados por decisões judiciais e comissões parlamentares de inquérito.
  • Repasses de relatórios de inteligência financeira (RIFs) só poderão ocorrer por meio de investigações criminais formais, procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público e processos administrativos.
  • As solicitações devem indicar o nome da pessoa física ou jurídica formalmente investigada e estar relacionadas ao objeto da investigação.
  • Proibição do compartilhamento em apurações com natureza não penal.
  • A decisão pode levar à anulação de repasses já realizados que não tenham seguido as novas regras.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu nesta sexta-feira (27) restringir o compartilhamento de dados financeiros do Coaf. A medida vale para pedidos de envio feitos por decisões judiciais e por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). A competência está no âmbito do Supremo.

Segundo a decisão, os repasses de relatórios de inteligência financeira (RIFs) só poderão ocorrer por meio de investigações criminais formais, pelo procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público ou por processos administrativos. A norma visa ampliar a controle sobre o uso das informações.

As solicitações devem indicar o nome da pessoa física ou jurídica formalmente investigada e estarem relacionadas ao objeto da investigação. Moraes também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações sem natureza penal.

Regras para repasses de dados do Coaf

A decisão foi proferida num processo que questionava a legalidade de repasses do Coaf sem autorização judicial. Ela abre brecha para anulação de compartilhamentos já realizados sem seguir as novas regras. A decisão enfatiza a ilicitude da prova obtida fora dos critérios estabelecidos.

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