- Decreto publicado no Diário Oficial da União declara de interesse social para desapropriação mais de 2.355 hectares do Quilombo de Lajeado, em Dianópolis, Tocantins.
- O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a realizar a desapropriação em prol da comunidade quilombola.
- A área está basicamente cercada por fazendas, e a desapropriação de imóveis de domínio privado depende de decreto de interesse social.
- O Quilombo fica a cerca de 350 quilômetros de Palmas; segundo dados de 2016, vivem no local pelo menos 14 famílias.
- O decreto nº 12.899/2026 entra em vigor nesta sexta-feira (26).
O Decreto publicado no Diário Oficial da União declara de interesse social para fins de desapropriação um conjunto de terras que totalizam mais de 2,355 mil hectares no Quilombo de Lajeado, em Dianópolis, Tocantins. A medida autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a desapropriar imóveis de domínio privado para a comunidade quilombola.
O texto é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece o ganho de território para utilização pela comunidade. A decisão envolve o governo federal e o Incra, com objetivo de regularizar a posse das terras. A desapropriação visa favorecer a comunidade quilombola local, cercada por atividades privadas.
O decreto n° 12.899/2026 entra em vigor nesta sexta-feira (26). A área fica a cerca de 350 quilômetros da capital Palmas, no entorno de fazendas, o que reforça a necessidade de regularização fundiária para a comunidade.
Detalhes do decreto
A área abrange terras onde vivem, segundo dados de 2016, pelo menos 14 famílias. A localização do quilombo está associada ao córrego de mesmo nome que corta o território. A medida difere de propriedades particulares vizinhas, definindo a classe de uso como de interesse social para fins de desapropriação.
A decisão explica que a desapropriação pretende garantir direitos de posse e uso da terra pela comunidade quilombola. A assessoria do Incra deve coordenar os procedimentos de desapropriação, com eventual indenização de imóveis aos proprietários, conforme a legislação vigente.
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