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O ministro do STF André Mendonça foi sorteado relator do habeas corpus coletivo apresentado pelo PT que pede prisão domiciliar humanitária a todos os presos com mais de setenta anos ou com doenças graves.
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O pedido não cita diretamente Jair Bolsonaro, mas menciona uma “pessoa de alta visibilidade política com idade superior a 70 anos” como beneficiária.
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Diferentemente da decisão de Alexandre de Moraes que concedeu prisão domiciliar a Bolsonaro por noventa dias, o habeas corpus não estabelece prazo definido.
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O PT sustenta que esse tipo de habeas corpus isolado não resolve o padrão decisório do Judiciário e busca fixar parâmetro constitucional para presos idosos ou doentes.
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O texto cita, entre ações estruturais do STF, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, que trata do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional e do plano Pena Justa.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi sorteado relator de um habeas corpus coletivo apresentado pelo PT. A ação pede prisão domiciliar humanitária para presos com mais de 70 anos ou com doenças graves, sem prazo definido.
O texto não cita diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro, mas aponta que a discussão sobre prisão domiciliar voltou a ganhar força por meio de uma “pessoa de alta visibilidade política com idade superior a 70 anos”. A petição não fixa limite temporal para a medida.
A peça sustenta que habeas corpus isolados não resolvem o que classifica como padrão decisório do Judiciário, defendendo que o STF estabeleça o parâmetro constitucional para presos idosos ou doentes. O movimento cita o histórico de ações estruturais no país.
Contexto e desdobramentos
O pedido atua sobre todos os tribunais e penitenciárias do Brasil, sem restrição a crimes específicos, segundo os autores. O PT utiliza como referência a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, que tratou de problemas no sistema prisional.
A defesa argumenta que o caso envolve mudança de entendimento sobre custódia sem comprovação terapêutica e visa reduzir a superlotação carcerária, tema já central em decisões anteriores do Judiciário. A tramitação permanece em estágio inicial.
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