- A PGR recorreu da decisão de Flávio Dino que derrubou a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para juízes, e o caso deve ir ao plenário do STF; sustenta que esse regime não foi extinto.
- Em 16 de março, Dino determinou que o CNJ passe a aplicar a perda do cargo e do salário como maior penalidade por violações disciplinares, substituindo a aposentadoria compulsória (válida para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o STF).
- Dino afirma que a aposentadoria compulsória não cabe no ordenamento jurídico vigente, citando a Emenda Constitucional nº 103/2019, que, segundo ele, revogou a sanção ao eliminar seu fundamento constitucional.
- Segundo a sua leitura, magistrados que cometem crimes não podem ser sancionados com a aposentadoria compulsória, e as regras atuais seriam as de aposentadoria previstas no artigo 40 da Constituição Federal.
- O caso envolve um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cuja atuação incluiria favorecimento político, irregularidades em julgamentos e outras condutas, levando à aposentadoria compulsória pelo CNJ e pelo TJ-RJ.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que encerrou a aposentadoria compulsória remunerada como pena máxima para juízes. O recurso, em segredo de justiça, leva o caso ao plenário da corte.
Dino havia determinado, em 16 de março, que o CNJ aplicasse a perda do cargo e o afastamento salarial como punição máxima em casos de violações disciplinares graves. A aposentadoria compulsória deixaria de ser a sanção principal.
A PGR sustenta que a aposentadoria compulsória não foi extinta e que continua cabível em certos casos. Segundo a visão do ministro, a Emenda 103/2019 da Previdência eliminou a possibilidade como sanção para magistrados.
Contexto do caso
O processo envolve um juiz afastado do TJ-RJ, alvo de ação para anular decisões do CNJ que resultaram em aposentadoria compulsória. O magistrado atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido pela vara com medidas disciplinares.
A defesa apontou condutas como favorecimento de grupos políticos, liberação de bens bloqueados sem manifestação do MP, direcionamento de ações para deliminares a policiais milicianos e irregularidades em julgamentos envolvendo a PM. A aposentadoria compulsória foi mantida como punição pelo CNJ e TJ-RJ.
A decisão de Dino partiu de análise de um caso específico, com o objetivo de definir a sanção máxima aplicável a magistrados. A PGR argumenta que a punição permanece prevista, ainda que a reforma da Previdência tenha modificado o regime.
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