- A PGR apresentou nesta segunda-feira (30) recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves.
- O recurso tramita em segredo de Justiça; o gabinete de Dino determinou a intimação das partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
- Após as manifestações, o recurso deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
- Em 16 de março, Dino havia determinado o fim da aposentadoria compulsória, alegando que a reforma da previdência de 2019 não previa o benefício e estabelecia a perda do cargo como punição mais grave.
- O Conselho Nacional de Justiça, criado em 2005, julga faltas de juízes e desembargadores; em vinte anos, condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, pena que permite recebimento de vencimentos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta segunda-feira (30) recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados condenados por faltas graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral. O recurso tramita em segredo de Justiça e, após a intimação das partes em 15 dias, deverá ser julgado pelo Supremo.
O gabinete de Dino determinou a intimação das partes para manifestação no prazo estabelecido. Em seguida, o recurso será encaminhado ao STF para decisão colegiada.
No dia 16 de março, Flávio Dino havia determinado o fim da aposentadoria compulsória, argumentando que a reforma da Previdência de 2019 não prevê mais esse benefício e que a perda do cargo é a punição mais grave. Também sustentou que a mudança favorece magistrados condenados.
Punições e histórico
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2005, julga faltas disciplinares de juízes e desembargadores. Em vinte anos, o órgão condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, ainda recebendo vencimentos proporcionais até o fim do tempo de serviço.
O CNJ baseia- se na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que define as penas disciplinares como: advertência, censura, remoção, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, sendo esta a punição mais grave.
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