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STF julga eleição indireta para o governo do Rio em 8 de abril

STF fixa para oito de abril o julgamento do mandato-tampão no Rio, definindo se governo será eleito direta ou indiretamente

O ministro Edson Fachin pautou o julgamento de duas ações que analisam eleições para mandato-tampão ao governo estadual
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  • STF marcou para 8 de abril o julgamento sobre mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro, para definir se haverá eleição direta ou indireta.
  • O cargo está interinamente com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, desde a renúncia de Cláudio Castro em 23 de março.
  • O caso discute se, com a cassação do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, os deputados escolherão o governador por via indireta ou por eleição direta.
  • O julgamento no plenário virtual foi interrompido por pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin; Couto de Castro permanece no cargo até abril.
  • A Presidência do STF afirmou que o plenário físico fixará diretriz sobre a condução do processo sucessório; havia maioria pela eleição indireta, e houve pedido de uniformização por PSD, com referência a precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Tocantins, em 2018.

O presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, marcou para 8 de abril o julgamento do mandato-tampão ao governo do Rio de Janeiro. A Corte decidirá se caberá eleição direta ou indireta para preencher a vacância. O cargo está em mãos do presidente do TJRJ, Ricardo Couto de Castro, desde a renúncia de Cláudio Castro em 23 de março.

O julgamento envolve duas ações que questionam a forma de escolha do novo governador após a cassação do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar. O veredito pode definir a eleição indireta com votação entre deputados ou uma votação direta pela população.

O caso começou no plenário virtual na sexta, mas foi interrompido pelo pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin. Até 8 de abril, Couto de Castro permanece no Palácio Guanabara, conforme decisão liminar em vigor.

Em nota, o STF disse que o julgamento no plenário físico visa fixar diretriz jurídica adequada à condução do processo sucessório no estado, em conformidade com a ordem constitucional.

Na sexta, o tribunal mostrava maioria a favor das eleições indiretas com voto secreto. Votaram pela manutenção desse entendimento Cármen Lúcia, Fachin, Toffoli, Mendonça e Nunes Marques.

Zanin interrompeu o andamento e acolheu parte do pedido do PSD, que cobra uniformização do entendimento do STF. O partido sustenta descompasso com precedentes do TSE em casos semelhantes.

O PSD citou decisão de Tocantins, em 2018, que convocou eleições diretas para governador. O ministro justificou a necessidade de pacificar o tema para evitar decisões conflitantes.

O ministro destacou que, mesmo com uma maioria atual no julgamento ADI 7.942/RJ, a análise não estava concluída e será retomada no plenário com o destaque promovido.

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