- O ministro Cristiano Zanin, do STF, condenou o médico Matheus Gabriel Braia a pagar 40 salários mínimos por danos morais coletivos por participação em trote misógino em 2019 na Unifran.
- O STF acolheu recurso do Ministério Público para anular decisões das instâncias inferiores que absolveram o acusado da imputação de promover discurso humilhante contra calouras.
- O discurso de juramento escrito pelo acusado dizia que as alunas “deveriam estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”.
- As decisões em primeira e segunda instâncias haviam absolvido o médico; o STJ reconheceu que as declarações eram moralmente reprováveis, mas não alterou o entendimento.
- Cabe recurso contra a decisão, e a defesa do médico ainda pode se manifestar.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, condenou o médico Matheus Gabriel Braia por participação em um trote universitário misógino em 2019. O caso ocorreu na Universidade de Franca (Unifran) e envolveu a leitura de um discurso de juramento por calouras, com conteúdo humilhante. Braia foi responsabilizado por escrever o texto que desconheceu a dignidade das mulheres.
A decisão anulou erros de instâncias anteriores que haviam absolvido o acusado. A defesa sustenta que o discurso não ofendeu as mulheres; a Justiça, porém, entendeu o contrário. Zanin afirmou que a proteção aos direitos das mulheres deve ocorrer em todas as esferas judiciais.
Com a condenação, Braia deverá pagar 40 salários mínimos em danos coletivos, o equivalente a R$ 64,8 mil. Cabe recurso à decisão. A Agência Brasil solicitou posicionamento do escritório de advocacia que defende o médico, ainda sem retorno até o momento.
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