- O presidente do STF, Edson Fachin, colocou para julgamento em 14 de maio se o Ministério Público pode pedir relatórios financeiros ao Coaf sem autorização judicial e sem uma investigação formal.
- O relator Alexandre de Moraes ampliou liminares e passou a exigir critérios para o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira, limitando-os a investigações criminais formais ou processos de lavagem de dinheiro ou ocultação patrimonial.
- Os pedidos devem identificar o investigado e justificar de forma concreta a necessidade de acesso ao relatório; o RIF não pode ser a primeira ou única medida da investigação.
- Provas obtidas sem cumprir as regras podem configurar pesca probatória, tornando as evidências ilícitas; critérios valem para pedidos feitos por juízes e CPIs.
- A medida foi fundamentada em relatos do IDDD sobre uso indevido de RIFs na Operação Bazaar, com alegações de identificação de alvos, pressão e extorsão.
O presidente do STF, Edson Fachin, incluiu na pauta de 14 de maio o julgamento de um recurso que discute se o Ministério Público pode solicitar Relatórios de Inteligência Financeira ao Coaf sem autorização judicial e sem investigação formal prévia. A decisão impacta todos os casos semelhantes no país.
O recurso questiona o poder do MP de pedir informações ao Coaf sem abertura de inquérito. O plenário vai definir se esse tipo de pedido exige autorização de um juiz ou pode ocorrer apenas no âmbito de investigações já instauradas.
O relator ampliou liminares anteriores e fixou regras para o fornecimento dos RIFs. Segundo o entendimento, só poderão ser requisitados no contexto de investigação criminal formal ou de ações para apurar lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial.
As requisições devem identificar o investigado e explicar de forma concreta a necessidade do acesso aos dados. O RIF não pode ser a primeira nem a única etapa da investigação, sob risco de configurar pesca probatória.
A decisão também tramita sob a lupa de instituições de defesa. O IDDD apontou uso indevido de RIFs em operações de combate à corrupção, o que embasa a cautela do STF para evitar abusos.
A corte também analisa impactos de casos recentes envolvendo autoridades, familiares e terceiros relacionados a decisões e processos de ponderação sobre dados financeiros fornecidos pelo Coaf.
Entre na conversa da comunidade