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Fachin agenda julgamento do STF sobre uso de dados do Coaf para 14 de maio

STF fixa para 14 de maio o julgamento sobre uso de dados do Coaf sem autorização judicial e restrições a pedidos em investigações formais

Fachin marca para 14 de maio julgamento no STF sobre uso de dados do Coaf
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  • O presidente do STF, Edson Fachin, colocou para julgamento em 14 de maio se o Ministério Público pode pedir relatórios financeiros ao Coaf sem autorização judicial e sem uma investigação formal.
  • O relator Alexandre de Moraes ampliou liminares e passou a exigir critérios para o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira, limitando-os a investigações criminais formais ou processos de lavagem de dinheiro ou ocultação patrimonial.
  • Os pedidos devem identificar o investigado e justificar de forma concreta a necessidade de acesso ao relatório; o RIF não pode ser a primeira ou única medida da investigação.
  • Provas obtidas sem cumprir as regras podem configurar pesca probatória, tornando as evidências ilícitas; critérios valem para pedidos feitos por juízes e CPIs.
  • A medida foi fundamentada em relatos do IDDD sobre uso indevido de RIFs na Operação Bazaar, com alegações de identificação de alvos, pressão e extorsão.

O presidente do STF, Edson Fachin, incluiu na pauta de 14 de maio o julgamento de um recurso que discute se o Ministério Público pode solicitar Relatórios de Inteligência Financeira ao Coaf sem autorização judicial e sem investigação formal prévia. A decisão impacta todos os casos semelhantes no país.

O recurso questiona o poder do MP de pedir informações ao Coaf sem abertura de inquérito. O plenário vai definir se esse tipo de pedido exige autorização de um juiz ou pode ocorrer apenas no âmbito de investigações já instauradas.

O relator ampliou liminares anteriores e fixou regras para o fornecimento dos RIFs. Segundo o entendimento, só poderão ser requisitados no contexto de investigação criminal formal ou de ações para apurar lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial.

As requisições devem identificar o investigado e explicar de forma concreta a necessidade do acesso aos dados. O RIF não pode ser a primeira nem a única etapa da investigação, sob risco de configurar pesca probatória.

A decisão também tramita sob a lupa de instituições de defesa. O IDDD apontou uso indevido de RIFs em operações de combate à corrupção, o que embasa a cautela do STF para evitar abusos.

A corte também analisa impactos de casos recentes envolvendo autoridades, familiares e terceiros relacionados a decisões e processos de ponderação sobre dados financeiros fornecidos pelo Coaf.

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