- Termina neste sábado, 4 de outubro, o prazo para filiação partidária e definição do domicílio eleitoral de quem pretende concorrer em outubro.
- Candidatos precisam estar com o cadastro eleitoral no local de disputa e ter filiação autorizada por partido pelo menos seis meses antes das eleições; siglas podem fixar prazos maiores.
- Os registros de candidaturas serão feitos na Justiça Eleitoral a partir de agosto.
- No dia 4 de outubro haverá eleição para presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais; segundo turno, se houver, em 25 de outubro.
- A exigência busca garantir representatividade ao alinhar o candidato aos interesses do grupo de eleitores; candidaturas avulsas não são permitidas.
O prazo para filiação partidária e confirmação do domicílio eleitoral vence neste sábado, 4 de outubro. Quem pretende concorrer em outubro precisa estar filiado a um partido e definido o local de disputa. As regras são previstas na lei eleitoral e serão checadas no registro das candidaturas pela Justiça Eleitoral, a partir de agosto.
Para competir, o candidato deve estar cadastrado eleitoralmente no local onde disputar e ter filiação autorizada pelo partido. A lei permite que siglas estabeleçam prazos de filiação maiores, desde que respeitem o mínimo de seis meses antes das eleições.
Candidatos a governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital precisam comprovar essa conformidade para o registro das candidaturas. A exigência busca assegurar representatividade e alinhamento com eleitores da circunscrição.
O que está em disputa
No dia 4 de outubro, as urnas vão confirmar o presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Se houver segundo turno, ele ocorre em 25 de outubro. O conjunto de cargos soma 27 governadores, 27 vice-governadores, 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 distritais.
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