- Senado aprovou o Projeto de Lei 941/2024, que institui a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação.
- Na falta de acordo, o juiz definirá o compartilhamento equilibrado, desde que o animal tenha convivido com o casal como propriedade comum.
- O juiz considerará ambiente adequado, cuidados, sustento e disponibilidade de tempo; despesas de alimentação e higiene ficam com quem estiver com o pet, demais custos são divididos.
- A guarda compartilhada é proibida em casos de violência, maus-tratos ou risco ao animal; nesses casos a posse fica com a outra parte e o agressor não tem indenização.
- Há causas de perda da guarda, como renúncia ou descumprimento repetido, com devolução de débitos até a data da perda.
O Senado aprovou nesta terça-feira 31 de março de 2026 o projeto de lei que estabelece a guarda compartilhada para animais de estimação em casos de separação. O texto, identificado como PL 941/2024, segue para sanção presidencial. A proposta autoriza casais responsáveis por pets a dividirem as responsabilidades e a convivência de forma equilibrada.
A iniciativa é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O senador afirmou que a norma não modifica a propriedade do animal, mas reconhece o vínculo afetivo que ultrapassa a mera posse de um objeto.
Caso não haja acordo entre as partes, o juiz definirá a guarda compartilhada com base em convivência e despesas proporcionais à situação do casal. O animal deve ser de propriedade comum, que tenha convivido com ambos em grande parte da vida.
A decisão judicial considerará ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo para cuidar do pet. Despesas de alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal; demais gastos, como veterinários e medicamentos, serão divididos igualmente.
O projeto prevê limitações claras: a guarda compartilhada não poderá ocorrer em casos de violência doméstica ou maus-tratos. Nessas situações, a posse será transferida com ausência de indenização ao agressor, que ainda responde por débitos até o fim da guarda.
Também há hipóteses de perda da posse sem indenização: renúncia à guarda compartilhada ou descumprimento reiterado dos termos acordados. Maus-tratos ou violência durante a guarda também sujeitam a mesma medida.
A movimentação atual visa encaminhar o texto à Presidência da República para sanção. A decisão final dependerá do entendimento do chefe do Executivo sobre o conteúdo da matéria.
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