- Associações de juízes, do Ministério Público e de militares tentam alterar a PEC para manter a punição máxima, a aposentadoria compulsória, vigente apenas após o trânsito em julgado.
- A PEC, relatada pela senadora Eliziane Gama (PT-MA), deve ser votada nesta quarta-feira (08) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
- Três emendas propostas por senadores — Sergio Moro (PL-PR), Rogério Carvalho (PT-SE) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS) — ainda serão analisadas.
- Senadores avaliam a medida como corporativismo das categorias, embora haja boa receptação entre líderes partidários.
- A proposta se conecta a decisão do ministro do STF Flávio Dino, que, em 16, reforçou que a aposentadoria compulsória não é mais permitida como pena máxima por violações disciplinares, ainda que a prática tenha persistido.
Associações de magistrados, integrantes do Ministério Público e militares trabalham para alterar a PEC que prevê o fim da aposentadoria compulsória. A proposta pretende que a punição para magistrados seja efetivada apenas após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos.
A PEC é relatada pela senadora Eliziane Gama (PT-MA) e deve ser votada nesta quarta-feira pela CCJ do Senado. Não houve alterações no relatório nem indicativos de acolhimento das demandas das carreiras.
Reservadamente, senadores avaliam a iniciativa como corporativismo de setores da Justiça e de forças de segurança. Entre os líderes partidários, a proposta vem recebendo boa aceitação.
Emendas e posição dos parlamentares
Três emendas foram apresentadas por senadores para alteração do texto, de acordo com informações disponíveis. Os autores são Sergio Moro (PL-PR), Rogério Carvalho (PT-SE) e Hamilton Mourão (Republicanos-RB).
Apesar do interesse parlamentar, não há previsão de encaminhamento específico para o plenário do Senado. A tramitação segue na CCJ, sem data marcada para votação.
Contexto e histórico jurídico
A PEC foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, hoje no STF, quando ainda era senador. Em 16 de julho, Dino determinou que a aposentadoria compulsória não pode mais funcionar como pena máxima por violações disciplinares.
O despacho reforça balanço anterior: a prática de punir magistrados com afastamento remunerado já era questionada. A Constituição, em 2019, mudou para estabelecer perda de cargo como punição mais severa, mas a prática permaneceu em uso.
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