- A Câmara aprovou a Medida Provisória 1323/25 com novas regras para o seguro-defeso, para evitar fraudes no pagamento do benefício, e a MP segue para análise do Senado.
- A proposta aumenta o rigor na concessão, com novas condições de cadastro e identificação, além de permitir a quitação de parcelas pendentes em 2026, se forem atendidos os requisitos legais.
- O pagamento ocorrerá em até sessenta dias após a regularidade plena do pescador no programa; as despesas ficam fora do limite previsto na Lei 10.779/03.
- A dotação do seguro terá recursos do ano anterior, corrigidos pelo IPCA e acrescidos de até 2,5% da variação real da receita primária; para 2026 o total previsto é de R$ 7,9 bilhões.
- O prazo para apresentar o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026, para manter a habilitação; para os benefícios de 2026 basta o Reap de 2025.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje a Medida Provisória 1323/25, que endurece as regras para o seguro-defeso, com o objetivo de evitar fraudes no pagamento do benefício. A proposta segue para análise do Senado.
A MP altera o cadastro e a identificação dos pescadores e permite a quitação de parcelas pendentes em 2026, desde que os requisitos legais sejam atendidos. O benefício é destinado a pescadores artesanais impedidos de trabalhar na piracema.
O pagamento ocorre em até 60 dias após a regularização plena no programa. As despesas não entram no teto da Lei 10.779/03. Para 2026, o seguro-defeso está estimado em 7,9 bilhões de reais, sem considerar atrasados.
A proposição também estende até 31 de dezembro de 2026 o prazo para apresentação do Reap referente a 2021 a 2025, mantendo a habilitação para o ano seguinte. Para 2026, valerá apenas o Reap de 2025.
O relator, deputado Beto Faro, afirmou que a medida busca resgatar a integridade do seguro defeso e evitar fraudes que prejudicam os beneficiários legítimos e a moralidade pública. A ideia é preservar o auxílio durante o impedimento da pesca.
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