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CCJ do Senado pode votar PEC que encerra aposentadoria compulsória nesta quarta

CCJ pode votar nesta quarta PEC que extingue a aposentadoria compulsória por infração, conforme STF; texto segue para segundo turno e, depois, plenário

CCJ do Senado discute PEC da Blindagem — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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  • A CCJ do Senado pode votar nesta quarta a PEC que reforça decisão do STF de acabar com a aposentadoria compulsória como sanção por infrações.
  • O texto, apresentado pelo ex-senador Flávio Dino (atual ministro do STF), tramita desde 2024 e tem relatório da senadora Eliziane Gama; requer 3/5 dos 27 titulares em dois turnos.
  • A proposta prevê o fim da aposentadoria compulsória para militares, magistrados e membros do Ministério Público como punição disciplinar.
  • O regimento determina cinco dias úteis de intervalo entre turnos; se aprovada, o texto segue para o plenário e depois para a Câmara dos Deputados.
  • A decisão do STF, anunciada recentemente, define a perda de cargo e salário como punição mais grave para magistrados; segundo o CNJ, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória em 20 anos.

A CCJ do Senado pode votar nesta quarta-feira (8) a PEC que prevê o fim da aposentadoria compulsória como punição para infrações. A proposta reforça decisão do STF e visa impedir a aplicação dessa sanção a servidores públicos, incluindo magistrados e membros do Ministério Público, quando houver violação disciplinar.

O texto original foi apresentado pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do STF, e tramita desde 2024. A relatora é a senadora Eliziane Gama. Para avançar na CCJ, a proposta precisa do apoio de pelo menos 3/5 dos 27 integrantes da comissão, em dois turnos.

Mesmo com a avaliação em pauta, a votação não deve encerrar na quarta. O regimento do Senado exige um prazo de cinco dias úteis entre os turnos. Se aprovada na CCJ, a PEC segue para o plenário da casa e, depois, para a Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece o fim da aposentadoria compulsória como sanção para violações disciplinares de militar, magistrado e membro do Ministério Público. O Exército não adota essa modalidade, mas admite a prática da morte ficta para manter pensões aos dependentes em casos de expulsão.

A PEC não altera regras para demais servidores do Legislativo e Executivo, pois, segundo o texto, eles não possuem atualmente esse tipo de prerrogativa. A discussão ganhou destaque após o STF ter determinado mudanças no tratamento de punições a magistrados, com base em decisão anterior.

Em março, o STF confirmou que o Conselho Nacional de Justiça deve aplicar a perda de cargo e de salário como punição máxima para violações disciplinares de magistrados. A mudança reduz o uso da aposentadoria compulsória como pena.

Dados do CNJ apontam que, em 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória. A narrativa de defesa da PEC sustenta que a punição rápida é necessária para manter a moralidade administrativa e ampliar a eficácia das sanções.

Durante entrevista, a relatora comparou a PEC a uma medida que acelera o afastamento de magistrados. A ideia é retirar o elemento de transitado em julgado e tornar o processo de punição mais ágil, conforme o relato feito à imprensa.

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