- Entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 6, a Lei 15.377, que assegura aos trabalhadores até três dias de folga por ano para exames preventivos, sem desconto salarial.
- A folga é destinada para detecção precoce de doenças graves, incluindo câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e HPV.
- O benefício é adquirido a cada 12 meses, sem prejuízo ao salário do empregado.
- Além da folga, as empresas passam a informar os funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de conscientização sobre HPV e os cânceres mencionados.
- A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho ao acrescentar dispositivo que obriga o empregador a comunicar a possibilidade de dispensa para the exames, conforme o parágrafo 3º do artigo 473.
Entrou em vigor nesta segunda-feira, 6, a Lei 15.377, que assegura aos trabalhadores o direito de se ausentarem do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos. A folga é remunerada e não afeta o salário.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União e altera a CLT, acrescentando o parágrafo 3º ao art. 473 para reforçar a informação ao empregado sobre a possibilidade de dispensa para os procedimentos médicos.
Exames cobertos
O benefício se aplica a exames preventivos de detecção precoce de doenças graves, como câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e HPV. A finalidade é incentivar campanhas de saúde e imunização.
Obrigações das empresas
Além da folga remunerada, as empresas passam a divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de conscientização sobre o HPV e os cânceres citados. As orientações devem seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.
A justificativa do projeto aponta que a dispensa facilita o monitoramento da saúde dos trabalhadores, buscando evitar afastamentos maiores por problemas de saúde futuros. O objetivo é equilibrar interesse do empregado e do empregador.
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