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Nova lei da CLT assegura 3 dias de folga para exames preventivos

Lei 15.377 garante três dias remunerados por ano para exames preventivos de câncer e HPV; empresas devem informar campanhas de saúde

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  • Entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 6, a Lei 15.377, que assegura aos trabalhadores até três dias de folga por ano para exames preventivos, sem desconto salarial.
  • A folga é destinada para detecção precoce de doenças graves, incluindo câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e HPV.
  • O benefício é adquirido a cada 12 meses, sem prejuízo ao salário do empregado.
  • Além da folga, as empresas passam a informar os funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de conscientização sobre HPV e os cânceres mencionados.
  • A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho ao acrescentar dispositivo que obriga o empregador a comunicar a possibilidade de dispensa para the exames, conforme o parágrafo 3º do artigo 473.

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 6, a Lei 15.377, que assegura aos trabalhadores o direito de se ausentarem do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos. A folga é remunerada e não afeta o salário.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União e altera a CLT, acrescentando o parágrafo 3º ao art. 473 para reforçar a informação ao empregado sobre a possibilidade de dispensa para os procedimentos médicos.

Exames cobertos

O benefício se aplica a exames preventivos de detecção precoce de doenças graves, como câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e HPV. A finalidade é incentivar campanhas de saúde e imunização.

Obrigações das empresas

Além da folga remunerada, as empresas passam a divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de conscientização sobre o HPV e os cânceres citados. As orientações devem seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.

A justificativa do projeto aponta que a dispensa facilita o monitoramento da saúde dos trabalhadores, buscando evitar afastamentos maiores por problemas de saúde futuros. O objetivo é equilibrar interesse do empregado e do empregador.

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