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Órgãos obtêm maioria para recriar auxílios moradia e creche

CNJ e CNMP aprovam norma para pagar penduricalhos a juízes e promotores, recriando auxílio-moradia e auxílio-creche, em meio a contestação do STF

Vista do Supremo Tribunal Federal (STF)
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  • CNJ e CNMP formaram maioria para aprovar resolução que regulamenta pagamento de penduricalhos a juízes e promotores, recriando o auxílio-moradia e o auxílio-creche.
  • A decisão é tomada em plenário virtual, com o objetivo de regulamentar ato normativo em resposta à decisão do STF que limitou tais verbas indenizatórias.
  • A resolução prevê que integrantes das duas carreiras poderão receber verba de natureza indenizatória, mantendo o benefício do auxílio-moradia.
  • Há previsão de até R$ 1,3 mil para pais e mães de filhos de até seis anos, como parte de proteção à primeira infância e à maternidade.
  • O texto estabelece que cada dependente rende 3% do subsídio mensal, não cumulável entre genitores, com julgamento em curso até quinta-feira, 9 de agosto (em aberto para respostas de órgãos).

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) formaram maioria para aprovar uma resolução que regulamenta o pagamento de penduricalhos a juízes e promotores, recriando o auxílio-moradia e o auxílio-creche.

O ato normativo em discussão no plenário virtual dos dois órgãos busca regulamentar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que limitou verbas indenizatórias para as duas carreiras.

O STF havia vetado o pagamento de penduricalhos para gastos com moradia e assistência pré-escolar. A resolução em julgamento não altera esse veto, mas autoriza novas formas de indenização.

Entre os dispositivos, está a previsão de que integrantes das duas carreiras poderão receber verba de natureza indenizatória chamada auxílio-moradia, segundo o texto em análise.

Também há a previsão de até R$ 1,3 mil para pais e mães com filhos de até 6 anos, no âmbito da chamada proteção à primeira infância.

A norma fixa a gratificação de proteção à maternidade, devida a magistrados e membros do MP com filhos de até 6 anos, medida com limite de 3% do subsídio por dependente, não cumulável entre genitores.

O julgamento ocorre no ambiente virtual e segue até quinta-feira (9). Não houve resposta divulgada pelo CNJ ou pelo CNMP sobre observância do STF até o momento.

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