- CNJ e CNMP já têm maioria para aprovar resolução conjunta que consolida penduricalhos de juízes e procuradores, enquanto não houver lei nacional.
- O texto, com voto vencedor do presidente do CNJ e STF, Edson Fachin, prevê criação de uma gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade de 3% do salário por filho até seis anos.
- Casais não podem acumular o benefício; outras rubricas como auxílio-moradia e auxílio-saúde permanecem fora do teto, assim como diárias e ajuda de custos para transferências.
- A resolução fixa que décimo terceiro, terço de férias e pró-labore não excedam o teto, mas mantém diversos penduricalhos de fora do limite; algumas gratificações têm regras específicas, especialmente para funções em comarca ou de difícil provimento.
- Haverá padronização de dados em portais de transparência, com nomes dos benefícios e valores brutos e líquidos.
O CNJ e o CNMP já contam com maioria para aprovar uma resolução conjunta que consolida, até a chegada de uma lei nacional, a negociação do STF sobre as verbas indenizatórias que ficam fora do teto remuneratório do funcionalismo. Essas rubricas ficaram conhecidas como penduricalhos para juízes e procuradores.
A proposta, em fase de votação, tem Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, como relator. A sessão virtual conjunta se encerra nesta sexta-feira (9), com 11 votos já favoráveis e ainda quatro necessários para a unanimidade.
Novo benefício e limites
Entre as inovações, a resolução prevê uma gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. O benefício seria de 3% do salário para cada filho até seis anos, com restrições para casais.
A proposta também define que valores de décimo terceiro, terço de férias, gratificação por acúmulo de funções eleitorais e pró-labore não podem exceder o teto, mas lista as rubricas que fogem à regra.
Rubricas mantidas e exceções
Embora haja críticas a rubricas como auxílio-peru e auxílio iPhone, permanecem os tradicionais auxílios de moradia e saúde. Diárias e ajuda de custos para transferências também ficam fora do teto.
Outra gratificação é descrita de forma genérica, destinada a pessoas que atuam em comarcas ou unidades de difícil provimento. Além disso, Judiciário e Ministério Público poderão pagar valores extras por não utilizar férias, continuar trabalhando após a aposentadoria ou acumular funções.
Limitações do teto
A limitação global a 35% da remuneração não é aplicada de forma uniforme. Gratificações por acúmulo de cargos e atuação em locais de difícil provimento não podem, somadas, alcançar esse teto, ao mesmo tempo em que a indenização por tempo de carreira também fica sujeita a ele.
Transparência dos dados
Ao final, o texto busca maior transparência ao determinar dados padronizados nos portais de benefícios, incluindo nome dos benefícios e valores brutos e líquidos. Isso visaria facilitar fiscalização e acompanhamento.
Entre na conversa da comunidade