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MP junto ao TCU solicita acesso à delação de Vorcaro

MP junto ao TCU solicita acesso à delação de Vorcaro para instrução de procedimentos de controle externo; pode envolver tomada de contas, bloqueio de bens e outras apurações

Daniel Vorcaro no aeroporto durante transferência
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  • O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, acesso à delação de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
  • O objetivo é utilizar relatos para instrução de procedimentos e de processos de controle externo no TCU.
  • Caso a colaboração ainda não tenha sido firmada, houve pedido para encaminhar informações gerais sobre o escopo dos fatos sob apuração que guardem pertinência com recursos públicos ou entidades sujeitas à jurisdição do TCU.
  • O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado afirma que os relatos de Vorcaro podem exigir medidas como instauração ou ampliação de processos de fiscalização e de tomada de contas especial.
  • Também podem ser determinadas ações como o bloqueio cautelar de bens de responsáveis e a apuração de responsabilidade de gestores públicos e privados.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União solicitou ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, o acesso à delação do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A iniciativa visa esclarecer possíveis irregularidades sob a jurisdição do TCU.

Segundo o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, os relatos podem subsidiar instruções de procedimentos de controle externo. A intenção é ampliar a compreensão sobre fatos que envolvem recursos públicos ou entidades sujeitas à atuação do tribunal.

Caso a colaboração ainda não esteja firmada, a defesa apresentada solicita o envio de informações gerais sobre o escopo dos fatos apurados, com pertinência a ações de fiscalização, responsabilidade de gestores e eventual tomada de contas especial.

Desdobramentos potenciais

Furtado aponta que os depoimentos podem justificar instauração ou ampliação de processos de fiscalização. Além disso, pode haver bloqueio cautelar de bens de responsáveis e apuração de responsabilidades de gestores públicos e privados, conforme o caso.

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