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STF decide 2 a 1 em caso no RJ; Dino pede vista

STF mantém mandato tampão no Rio por voto indireto (2 a 1); Dino pede vista e caso pode definir, após TSE, se eleição será direta ou indireta

Na foto, o ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal
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  • O STF tem placar de dois a um a favor da continuidade das eleições indiretas no Rio de Janeiro e o ministro Flávio Dino pediu vista nesta quinta-feira, 9 de abril de 2026.
  • Dino disse que o julgamento deve Aguardar a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a inelegibilidade de Cláudio Castro para decidir se o pleito será direto ou indireto.
  • O ministro André Mendonça antecipou o voto e defende manter as eleições indiretas com voto secreto.
  • Mendonça sustentou que o acórdão do TSE não cassação, apenas inelegibilidade, e que o PSD do Rio não tinha legitimidade para acionar o STF.
  • Ele argumentou que a renúncia de Castro visava a pré-candidatura ao Senado e que há pouco tempo para uma eleição direta de mandato tampão, além de destacar que o Rio é o terceiro estado mais populoso e que a escolha seria onerosa.

O Supremo Tribunal Federal está discutindo se as eleições do mandato tampão para o governo do Rio de Janeiro devem ser diretas ou indiretas. O julgamento registrou 2 votos a 1 pela manutenção do pleito indireto, mas ainda não há decisão final, pois ministros podem apresentar votos adicionais.

O ministro Flávio Dino pedir vista nesta quinta-feira (9 abr 2026) para analisar o tema. Ele quer que o acórdão do TSE sobre a inelegibilidade de Cláudio Castro seja publicado antes de finalizar o entendimento sobre cassação e afastamento por motivos eleitorais. O objetivo é esclarecer se as regras de eleição devem ser diretas ou indiretas.

André Mendonça já sinalizou que pretende antecipar o voto para definir rapidamente o formato das eleições até o término do mandato. Dino considera importante a definição sobre o que o TSE decidiu e como isso impacta a composição da eleição no Rio.

Mudança de pauta e posições

Mendonça votou pela manutenção das eleições indiretas com voto secreto. Em seu parecer, ele entendeu que o acórdão do TSE aponta para inelegibilidade, não cassação, o que, segundo ele, não cria base para afastamento por motivos eleitorais. A favor da indireta, o ministro argumentou que a renúncia de Castro mobilizará a pré-campanha para o Senado.

O magistrado citou ainda que o PSD do Rio de Janeiro não demonstrou legitimidade processual para acionar o STF, já que a legenda não integra a relação processual inicial. Ele ressaltou que a renúncia ocorreu no momento de disputa pública pelo afastamento e que o caso envolve um mandato curto.

A defesa da posição indireta aponta que a eleição direta, para um mandato tampão, seria pouco tempo de vigência. Mendonça destacou que a razoabilidade exige evitar uso de recursos públicos para um mandato que se encerra em outubro de 2026.

Contexto anterior e próximos passos

No último dia 27 de março, a maioria do STF já havia indicado apoio à eleição indireta, com votos de Cármen Lúcia, Fachin, Toffoli, Mendonça, Nunes Marques e Fux. O voto de Alexandre de Moraes divergiu, defendendo que houve manobra política ao permitir a escolha indireta, já que Castro renunciou um dia antes da decisão do TSE.

O julgamento foi interrompido após requerimento de destaque de Cristiano Zanin. A sessão foi remarcada para a primeira oportunidade após o feriado de Páscoa, com urgência reconhecida pela Corte para definir o formato do pleito no Rio de Janeiro.

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