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STJ rejeita uso de inteligência artificial como prova em ação penal

STJ rejeita uso de IA como prova em ação penal; abre precedente e determina nova análise sem o relatório, após perito não confirmar a ofensa

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  • STJ rejeita uso de inteligência artificial como prova em ação penal, estabelecendo precedente em casos semelhantes.
  • Caso envolve acusação de injúria racial contra o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, com relatório de IA de 2025.
  • Laudo da perícia oficial não confirmou a ofensa no áudio do vídeo analisado, não identificando traços articulatórios do termo apontado.
  • Relatório de IA foi base para a denúncia, mas o ministro destacou riscos da tecnologia, como alucinação e limitações técnicas.
  • Quinta Turma retirou o relatório dos autos e determinou nova decisão sobre a admissibilidade da acusação, sem considerar o documento.

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o uso de inteligência artificial como prova em uma ação penal por injúria de cunho racial. O relatório da Polícia Civil de São Paulo, elaborado com IA, foi considerado insuficiente para sustentar a acusação. A decisão da Quinta Turma estabelece precedente para casos semelhantes.

O caso envolve o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, e um segurança de um estádio, durante um jogo entre Mirassol e Palmeiras em fevereiro do ano anterior. A denúncia foi baseada em relatório feito com ferramentas de IA, segundo o Ministério Público paulista.

A análise inicial mostrou que o vídeo de uma discussão entre Marcondes e o segurança não teve confirmação da palavra ofensiva no áudio pela perícia oficial. O laudo, baseado em fonética e acústica, não encontrou traços articulatórios compatíveis com o termo alegado.

Decisão e fundamentos

Investigações apontaram que as IA analisaram o conteúdo do vídeo para concluir que a expressão ocorreu. O MP apresentou a denúncia em agosto de 2025, sustentando a injúria racial contra a vítima. A defesa contestou a confiabilidade do conteúdo gerado pela IA.

O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, destacou riscos da IA generativa, como a alucinação de informações. Ele ressaltou limitações técnicas e o uso de probabilidades e padrões estatísticos que podem levar a informações incorretas, ainda que com aparência de veracidade.

Com base nesses pontos, a Quinta Turma excluiu o relatório do processo. O magistrado deve definir nova decisão sobre a admissibilidade da acusação sem considerar o documento.

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