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Aposentadoria aos 75 pode impactar talentos da Embrapa

STF avalia extensão da aposentadoria aos 75 anos na Embrapa, sem lei definitiva, colocando em risco a continuidade de pesquisadores seniores

É insuportável imaginar que caiam no ostracismo os heróis da nossa pesquisa agropecuária, diz o articulista
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  • A Constituição estabelece aposentadoria compulsória aos 75 anos; a Embrapa, como empresa estatal, ficou na dúvida após a Emenda Constitucional de 2019, que ampliou a regra a todos os empregados públicos, mas ainda não houve lei que regulamentasse a aplicação.
  • O tema está no STF, com o ministro relator Gilmar Mendes defendendo a aplicação imediata da norma, mesmo sem lei complementar; Moraes e Zanin já deram apoio, e Flávio Dino pediu vistas.
  • Na Câmara tramita o Projeto de Lei Complementar 158/2025, de Hauly, propondo regulamentar a permanência excepcional de funcionários com funções de ensino e técnicas em áreas estratégicas; no Senado, Soraya Thronicke apresentou proposta semelhante.
  • O texto de Hauly prevê que a permanência dependa de parecer técnico fundamentado e laudo médico comprobatório; a ideia é manter pesquisa em áreas como ciência, tecnologia, inovação, saúde e educação.
  • Caso a aposentadoria compulsória seja mantida, a possibilidade discutida é de continuidade por meio de parcerias ou contratos com o setor público e privado, além de reduzir cargos comissionados para financiar a manutenção da rede de apoio à pesquisa na Embrapa.

A aposentadoria compulsória aos 75 anos, prevista pela Constituição, envolve a Embrapa porque a empresa estatal também está sujeita a esse teto. A dúvida central é se a norma pode ser aplicada de forma imediata ou se depende de uma lei complementar. Enquanto o STF analisa o tema, 243 pesquisadores da Embrapa aguardam esclarecimentos.

A Emenda Constitucional 103/2019 ampliou o alcance da regra para todos os empregados públicos, incluindo empresas públicas e subsidiárias. No entanto, a redação atual aponta que a aposentadoria ocorre “na forma estabelecida em lei”, e não há lei aprovada até o momento. A falta de norma gera incômodo entre profissionais da instituição.

O STF discute a aplicação imediata da norma constitucional, mesmo sem lei complementar. O ministro Gilmar Mendes é o relator, com apoio dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O ministro Flávio Dino pediu vistas do processo. A decisão ainda não tem data prevista.

Na Câmara, tramita o PLP 158/2025, de Luiz Carlos Hauly, que propõe regulamentar o dispositivo. No Senado, Soraya Thronicke apresentou projeto semelhante. A ideia é permitir exceções para profissionais em áreas estratégicas como ciência e tecnologia, com base em critérios técnicos.

Hauly defende exceção para o personeis que atuem em ensino e atividades técnico-científicas relevantes. O texto exige parecer técnico fundamentado, atestando relevância, interesse público e capacidade do empregado, com laudo médico comprobatório. O objetivo é manter a continuidade de pesquisa.

A proposta também contempla mecanismos para manter a contribuição científica sem depender da permanência direta na ativa. Sugestões vão desde parcerias com setores público-privados até eventuais contratos de prestação de serviços por meio de fundos mistos.

A discussão envolve ainda a necessidade de reduzir cargos comissionados e otimizar estruturas administrativas da Embrapa. A ideia é liberar recursos para apoiar pesquisas e manter talentos seniores que contribuíram para o desenvolvimento da agropecuária brasileira.

Pesquisadores da Embrapa, especialmente aqueles contratados entre 1974 e 1976, são citados como ativos valiosos para o avanço tecnológico. Se a aposentadoria for mantida sem regulamentação, gestores avaliam caminhos para continuidade por meio de parcerias ou recontratações em outras entidades do setor.

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