- Ministros do STF criticaram o relatório final da CPI do Crime Organizado, que pediu o indiciamento e impeachment dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
- Em conversas reservadas, disseram ter visto perda de foco, chamando o relatório de político, com viés eleitoral e inconsistências, defendendo discussão de balizas para a CPI.
- O texto, assinado pelo relator Alessandro Vieira, tem 221 páginas, sendo 23 dedicadas à análise de ações e omissões no caso do Banco Master.
- A CPI aponta indiciamento por crime de responsabilidade, mas, na prática, indiciamento não ocorre para esse tipo de crime; o rito é próprio do impeachment, a ser entendido pelo Senado.
- Ainda que houvesse crime comum, o STF entende que o indiciamento de autoridade com foro especial só pode ocorrer por decisão de um ministro relator no STF, seguindo um precedente do tribunal.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram o relatório final da CPI do Crime Organizado, que pediu o indiciamento e possível impeachment dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Em conversa reservada, integrantes do STF disseram que houve perda de foco no documento, que seria político e com viés eleitoral, apontando inconsistências e ressaltando a necessidade de estabelecer balizas para a atuação da CPI. O relatório foi assinado pelo relator da comissão, senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, e tem 221 páginas.
A contundência do texto aparece em especial na seção que trata das ações e omissões das quatro autoridades no caso Banco Master, que ocupa 23 páginas do total. Esse trecho é alvo de críticas internas, segundo fontes ouvidas pelo Blog, por supostamente extrapolar o papel da CPI ao emitir avaliações sobre responsabilidades que teriam outras instâncias processuais.
Sobre o procedimento, a CPI indicou indiciamento por crime de responsabilidade, porém o indiciamento por esse tipo de crime não existe na prática como um ato de investigação. O passo inicial do rito ocorre com o recebimento da denúncia pela Mesa do Senado, e a CPI não tem competência para deliberar sobre impeachment. O STF também lembra que, mesmo em caso de crime comum, o indentimento de autoridades com foro especial depende de decisão do relator no STF.
Segundo o tribunal, a hipótese de crime comum não dispensa a necessidade de observância do foro. A cada caso, o Ministério Público e a Justiça competente devem seguir os ritos legais, mantendo o devido processo. A leitura interna do STF sustenta que qualquer medida contra ministros com foro especial permanece sob jurisdição do Supremo.
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