- O presidente do Ibram, Pablo Cesário, afirmou que o substitutivo ao Projeto de Lei 3.025/2023 pode reabrir a lavagem ilegal de ouro no país, caso seja aprovado na Câmara nesta quarta-feira, 15 de abril de 2026.
- O texto, apresentado pelo relator Marx Beltrão, está em regime de urgência desde dezembro de 2025 e é visto pelo Ibram como deturpação da proposta original de rastreabilidade do ouro.
- Segundo o Ibram, a nova declaração de origem do ouro pelo comprador facilitará a lavagens ilegais, com risco de ocupar o país pela atuação de crime organizado nas regiões de garimpo.
- Cesário afirmou que, hoje, a lavagem ilegal ocorre pela Venezuela e pelo Suriname; se voltar a ocorrer no Brasil, a presença do crime organizado tende a aumentar.
- O substitutivo propõe um sistema nacional de rastreabilidade financiado pela Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro), com destino à Casa da Moeda; o Ibram é contra a cobrança da taxa, entendendo o setor já altamente tributado.
Pablo Cesário, presidente do Ibram, afirmou nesta quarta-feira, 15 de abril de 2026, que o substitutivo ao Projeto de Lei 3.025/2023 pode incentivar a lavagem de ouro ilegal. A crítica ocorre durante tramitação de texto em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
O projeto, que regula a rastreabilidade do ouro para dificultar vendas de origem ilegal, tem o substitutivo apresentado pelo relator Marx Beltrão. O texto já está sob análise desde dezembro de 2025 e deverá ser votado na noite desta quarta.
Segundo o Ibram, o modelo proposto facilitaria a documentação de ouro de origem duvidosa ao depender de declaração do comprador sobre a procedência.
Pontos de controvérsia
O Ibram sustenta que a declaração do comprador servirá como documentação, abrindo espaço para uso indevido e fortalecendo o crime organizado nas regiões garimenteiras. O órgão ressalta que a prática atual envolve o país vizinho Venezuela e o Suriname.
A proposta de Beltrão visa criar um sistema nacional de rastreabilidade financiado pela Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro, com o uso de recursos da Casa da Moeda. O Ibram é contra a cobrança, alegando alta tributação no setor.
Contexto institucional
O Supremo Tribunal Federal, em março de 2025, declarou inconstitucional o princípio da boa-fé nas negociações de ouro, removendo a exigência de comprovar legalidade da origem. O STF encerrou a possibilidade de vender ouro sem comprovação adicional a partir de 2023.
O texto do relator propõe mecanismos de rastreabilidade e fiscalização para tornar a origem do ouro mais transparente, mantidos pelo governo federal. O substitutivo ainda depende da votação pelos líderes partidários.
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