- A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher; o projeto segue para o plenário com requerimento de urgência.
- O banco de dados terá sigilo para as vítimas e será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, com gestão federal.
- O cadastro pode subsidiar políticas preventivas, contribuir para o aprimoramento de medidas protetivas e ampliar a efetividade da execução penal.
- Serão incluídos na lista condenados com trânsito em julgado por feminicídio, estupro (inclusive de vulnerável), assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.
- Devem constar na lista o nome, documentos, fotografia, impressões digitais e endereço; as informações ficam até o fim da pena ou por três anos, se a pena for menor.
O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e será levado ao plenário da Câmara com requerimento de urgência. A proposta prevê a criação de um banco de dados de infratores, com sigilo para as vítimas e compartilhamento entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal.
A senadora Professora Dorinha (União-TO) afirmou que o cadastro pode subsidiar políticas preventivas e melhorar medidas protetivas, além de tornar a execução penal mais efetiva e o acompanhamento de condenados mais preciso. A proposta se juntará ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, já existente.
Conteúdo do cadastro
Serão acrescentados à lista condenados com trânsito em julgado por feminicídio, estupro, inclusive de vulnerável, assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.
Constarão nome, documentos, fotografia, impressões digitais, endereço e outros dados relevantes.
Prazos e finalidade
As informações ficarão disponíveis até o fim da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. O objetivo é ampliar a visibilidade e organização de dados para orientar políticas públicas de enfrentamento à violência. A medida acompanha o funcionamento do sistema já existente, voltado a violência doméstica, sob supervisão do Ministério Público.
Fonte: Portal Correio
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