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Plenário da Câmara vota cadastro de condenados por violência contra a mulher

Cadastro de condenados por violência contra a mulher vai a plenário da Câmara, com dados compartilhados entre órgãos de segurança e sigilo às vítimas

Portal Correio
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  • A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher; o projeto segue para o plenário com requerimento de urgência.
  • O banco de dados terá sigilo para as vítimas e será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, com gestão federal.
  • O cadastro pode subsidiar políticas preventivas, contribuir para o aprimoramento de medidas protetivas e ampliar a efetividade da execução penal.
  • Serão incluídos na lista condenados com trânsito em julgado por feminicídio, estupro (inclusive de vulnerável), assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.
  • Devem constar na lista o nome, documentos, fotografia, impressões digitais e endereço; as informações ficam até o fim da pena ou por três anos, se a pena for menor.

O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e será levado ao plenário da Câmara com requerimento de urgência. A proposta prevê a criação de um banco de dados de infratores, com sigilo para as vítimas e compartilhamento entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal.

A senadora Professora Dorinha (União-TO) afirmou que o cadastro pode subsidiar políticas preventivas e melhorar medidas protetivas, além de tornar a execução penal mais efetiva e o acompanhamento de condenados mais preciso. A proposta se juntará ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, já existente.

Conteúdo do cadastro

Serão acrescentados à lista condenados com trânsito em julgado por feminicídio, estupro, inclusive de vulnerável, assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.

Constarão nome, documentos, fotografia, impressões digitais, endereço e outros dados relevantes.

Prazos e finalidade

As informações ficarão disponíveis até o fim da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. O objetivo é ampliar a visibilidade e organização de dados para orientar políticas públicas de enfrentamento à violência. A medida acompanha o funcionamento do sistema já existente, voltado a violência doméstica, sob supervisão do Ministério Público.

Fonte: Portal Correio

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