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STF levará ao plenário arguição impetrada pela ABESATA

STF levará ao plenário a ADPF da ABESATA que questiona a unicidade sindical, com impacto jurídico para empresas de serviços em solo nos aeroportos

Empresa quer evitar insegurança jurídica para as empresas que atuam no país
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  • STF decidiu levar ao plenário a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pela ABESATA, com pedido de medida cautelar.
  • A ação questiona a unicidade sindical e envolve a legitimidade do Sindicato Nacional dos Aeroviários e as Convenções Coletivas entre SINEATA e FENASCON, que teriam carta sindical relacionada ao segmento.
  • A decisão é considerada inédita e destaca a visibilidade do segmento de serviços em solo, segundo a ABESATA, por gerar insegurança jurídica para empresas e incertezas para trabalhadores.
  • O despacho de Luiz Fux determinou a notificação de órgãos como a 11ª Vara do Trabalho de Brasília e o Tribunal Superior do Trabalho, com prazos de 10 e 5 dias, respectivamente, para informações e manifestações.
  • O STF, diante da relevância do tema para a ordem social e a segurança jurídica, encaminhou o processo ao Plenário, que poderá julgar a ação de forma definitiva.

O Supremo Tribunal Federal (STF) levará ao plenário a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pela ABESATA, com pedido de medida cautelar. A análise envolve o reconhecimento da existência das empresas de serviços em solo e o princípio da unicidade sindical. A decisão foi anunciada na semana passada.

A ação ganhou destaque após decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que reconheceu o SNA como legitimado a representar trabalhadores prestadores de serviços auxiliares de transporte aéreo. Também declarou a nulidade de convenções entre o SINEATA e a FENASCON, que envolve o segmento de empresas em solo. A súmula 677 do STF orienta o registro sindical pelo Ministério do Trabalho.

Para a ABESATA, a decisão fere o princípio da unicidade sindical e gera insegurança jurídica para associadas, dificultando a previsibilidade das negociações coletivas. A entidade sustenta que as convenções coletivas protegem trabalhadores e empresas, definindo acordos entre as partes.

O despacho de Luiz Fux determina a notificação da 11ª Vara do Trabalho de Brasília e do Presidente do TST, com prazo de 10 dias para informações. Também solicita manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República em 5 dias. O ministro encaminha o caso ao Plenário, dada a relevância social.

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