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TCU aponta falhas e cobra revisão do uso de aviões da FAB por autoridades

TCU aponta falhas no uso de aviões da FAB por autoridades e cobra plano conjunto em trinta dias para reformular regras, com ações em cento e oitenta dias

Fachada Tribunal de Contas da União - TCU
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  • O TCU identificou falhas no uso de aviões da FAB por autoridades e pediu revisão das regras, apontando falta de controle, justificativas ausentes e problemas de transparência nos registros.
  • O tribunal determinou que Casa Civil, Defesa e Aeronáutica apresentem em trinta dias um plano conjunto para reformular as regras de uso das aeronaves da FAB por autoridades.
  • O plano, com adoção em até cento e oitenta dias, prevê critérios objetivos para requisição, justificativa de comitivas, identificação completa de passageiros (cargos e CPFs) e apresentação do motivo de segurança quando cabível.
  • A auditoria mostrou que mais de um quarto dos voos não tinha informações completas ou registro formal; em alguns órgãos não havia documentação sobre as solicitações.
  • Também ficou evidenciado que não há comprovação adequada de necessidade do uso da FAB frente à aviação comercial, com justificativas geralmente genéricas como “agenda intensa” ou “questões logísticas”.

O TCU identificou falhas no uso de aviões da FAB por autoridades e recomendou revisão das regras de utilização. A auditoria apontou falta de controle, ausência de justificativas e problemas de transparência nos registros de voos.

O tribunal determinou que as pastas da Casa Civil, Defesa e Aeronáutica apresentem, em 30 dias, um plano conjunto para reformular as regras. A medida visa ampliar a transparência e a rastreabilidade das solicitações.

O plano de ação deve ser implementado em até 180 dias e precisa prever critérios objetivos para requisição, demonstrar a necessidade efetiva do uso da FAB em comparação à aviação comercial e exigir identificação completa de passageiros.

Entre as exigências estão a demonstração da necessidade de cada membro da comitiva para cumprir a agenda da autoridade, a identificação de cargos e CPFs dos passageiros e a justificativa de segurança quando aplicada ao deslocamento, excetuando altas autoridades previstas na lei.

A auditoria mostrou que mais de um quarto dos voos analisados não possuía informações completas ou sequer registro formal de pedidos. Em alguns órgãos, não houve documentação sobre as solicitações de uso da aeronave.

Também foi verificado que não há comprovação adequada de que o uso da FAB era necessário como substituto da aviação comercial, conforme exigência prevista em decreto. As justificativas apresentadas apareceram de forma genérica, com termos como agenda intensa ou questões logísticas, sem análise de custo ou viabilidade.

Além disso, houve falta de clareza sobre a finalidade pública das viagens, com casos em que não foi possível identificar a agenda oficial que justificasse o deslocamento. novas regras devem alinhar esses aspectos para evitar ambiguidades.

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