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Caso FHC: o que diz a lei sobre a interdição de pessoas

TJSP aceita interdição de Fernando Henrique Cardoso; filho assume curadoria para gerir patrimônio diante de Alzheimer

Legislação brasileira limita atuação de curador
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, nomeando o filho Paulo Henrique Cardoso como curador, devido ao Alzheimer em estágio avançado e à necessidade de gerir patrimônio e atos administrativos.
  • A curatela é uma medida protetiva extraordinária prevista na Lei Brasileira de Inclusão e deve ser proporcional às necessidades do caso.
  • A intervenção atinge apenas direitos de natureza patrimonial e negocial; não afeta direitos fundamentais como corpo, saúde, sexualidade, privacidade ou voto.
  • O curador tem a obrigação de prestar contas ao juiz, com periodicidade que pode ser mensal, semestral ou anual.
  • Sem a interdição, há risco de fraudes, abusos e dilapidação do patrimônio; a medida também facilita obtenção de consentimento informado em tratamentos médicos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou, nesta quarta-feira, o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, nomeando como curador o filho Paulo Henrique Cardoso. A decisão envolve a curatela para gerir bens e atos administrativos, em razão do agravamento do estado de saúde do político.

FHC sofre de Alzheimer em estágio avançado, conforme relatório médico utilizado no processo. A medida busca resguardar a segurança jurídica do patrimônio e assegurar a continuidade de responsabilidades administrativas, médico e financeiro, sob supervisão judicial.

O que é a curatela na prática

A curatela é uma intervenção prevista pela legislação para casos de incapacidade, sendo uma medida protetiva extraordinária. Ela deve observar as necessidades de cada situação, especialmente em pessoas com doenças degenerativas.

No caso em análise, os filhos apontaram a necessidade de manter pagamentos a médicos, funcionários e a gestão de aposentadorias e investimentos. A nomeação do curador visa evitar prejuízos decorrentes de prejuízos de discernimento.

Limites da atuação do curador

A curatela afeta apenas direitos de natureza patrimonial e negocial, cabendo ao curador gerir bens, contas e contratos. Direitos fundamentais, como corpo, saúde, privacidade e voto, permanecem protegidos.

Mesmo sob curatela, a pessoa deve participar ativamente de decisões que envolvam tratamentos e hospitalizações, na medida do possível.

Deveres e prestação de contas

A nomeação impõe dever de prestação de contas ao juiz, com balanços do período. A periodicidade pode ser mensal, semestral ou anual, conforme determinação judicial.

A escolha de Paulo Henrique baseia-se na manifestação de vontade do ex-presidente em momentos de lucidez, quando outorgou procurações e houve consenso entre os filhos.

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